Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denuncia o deputado estadual Luiz Marcos de Oliveira Muiler (PHS) pelo crime de "rachadinha"Reprodução

Rio - O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, denunciou o deputado estadual Luiz Marcos de Oliveira Muiler (PHS) e outras 12 pessoas pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Marcos Muiler era responsável pelo desvio de verbas remuneratórias dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como "rachadinha". A investigação concluiu que mais de R$ 902 mil foram destinados ao deputado.
Ainda de acordo com a investigação, servidores nomeados pelo deputado, sendo alguns "funcionários fantasmas", repassavam parcelas significativas dos seus salários a Marcos. Esses depósitos eram feitos para as contas dos denunciados Marcos Eurico Dias Neves e Márcia Mara Moreira Costa Moreira, integrantes do núcleo operacional do esquema, e para pessoas de confiança de Luiz Marcos que, posteriormente, faziam chegar, de forma dissimulada, ao deputado. Entre as diversas despesas pagos pelos integrantes do esquema estão mensalidade escolar dos filhos do parlamentar, consórcio de veículo automotor, condomínio e financiamento de imóveis.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) verificou o uso de "laranjas" para aquisição e registro de imóveis que eram, na verdade, de propriedade de Luiz Marcos Muiler. Diligências in loco realizadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI / MPRJ) indicaram que o filho do deputado era quem utilizava um desses imóveis. A investigação verificou ainda que o filho de Luiz Marcos Muiler anunciou um dos imóveis para aluguel.
Além da condenação pelos crimes praticados, o MPRJ requereu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a suspensão e a proibição de exercício de qualquer função pública e a proibição de frequentarem as dependências da Alerj. Também foi requerido o sequestro cautelar apreensão e guarda temporários) de 13 imóveis dos denunciados e de R$ 902 mil. O objetivo é evitar que os acusados não se desfaçam dos bens, garantindo o ressarcimento dos valores.