Análise fez o Tribunal concluir que haveria indícios de grave inadimplência da concessionária quanto às obrigações contratuais para a manutenção ordinária da rodoviaDivulgação
De acordo com a decisão, para que seja realizada o reajuste, a Concer deveria atender duas condições. A primeira seria o reinício das obras da chamada Nova Subida da Serra (NSS), suspensas unilateralmente pela Concer, e a segunda, à demonstração da melhoria em atender fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto à conservação e manutenção da via.
O recurso da Concer foi negado por unanimidade após o TRF2 apreciar entendimentos do MPF na 2ª Região (RJ/ES), da ANTT e da própria União nos autos do processo. A análise fez o tribunal concluir que haveria indícios de grave inadimplência da empresa quanto às obrigações contratuais para a manutenção ordinária da rodovia, sobretudo na implantação da Nova Subida da Serra.
No acórdão (decisão colegiada), o TRF2 acolheu o entendimento do MPF de que impor aquelas condições restabeleceria, ao menos em padrões mínimos, a normalidade contratual que ampara a manutenção do equilíbrio financeiro da concessão, rompido pela Concer ao paralisar de forma indiscriminada, em 2016, serviços prestados no contrato de concessão.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.