Magaly Cabral esteve na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para visitar o filhoReprodução/TV Globo
De acordo com o advogado Daniel Bialski, Cabral não vê a hora de sair do presídio. "Deve estar contando os minutos. Ele está bem ansioso", afirmou. Já a mãe, após a visita, declarou à imprensa que "já era tempo".
Ainda segundo Bialski, para que Cabral cumpra prisão domiciliar é necessário que o STF envie um comunicado para que a Justiça de Curitiba possa expedir um alvará de soltura e o encaminhar para o Rio de Janeiro. Medidas cautelares ainda serão definidas.
"O juiz de Curitiba pode determinar medidas cautelares, quando ele receber a decisão do Supremo, que deve ser na segunda-feira", explicou o advogado.
O ex-governador foi denunciado em 35 processos pela Operação Lava-Jato, sendo 33 deles na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Condenado em 23 ações penais no âmbito Federal, as penas somadas chegam a 425 anos anos e 20 dias de prisão. Sérgio Cabral continuava na cadeia por conta de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sérgio Moro, no processo sobre recebimento de propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) em Itaboraí.
Julgamento do Habeas Corpus
A defesa de Sérgio Cabral protocolou dois habeas corpus no STF. De acordo com os advogados, a prisão preventiva foi ilegal, considerando que o ex-governador está preso há mais de cinco anos sem uma decisão final sobre sua condenação. Segundo o pedido, ele não possui mais influência política e é o único acusado da Lava Jato que não teve a prisão preventiva abrandada ou substituída por medida cautelar.
Durante a votação, os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski votaram a favor habeas corpus. Já o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra. A votação para liberação de Cabral da cadeia estava 2 a 1 a seu favor, até o voto de Kassio Nunes Marques, realizado na última terça-feira (13), que empatou a sessão. A decisão ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da suspensão da prisão, alegando a antecipação do cumprimento da pena.
"Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo", justificou o ministro, que ressaltou que a decisão não significa a absolvição de Cabral.
Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes ressaltaram ainda que confiam em uma "solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde"
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