Isaías do Borel recebeu prisão domiciliar em 2015, após cumprir 22 anos, mas voltou a ser detido após trocar tiros com PMsAcervo O Dia
Justiça determina a volta de Isaías do Borel para o regime fechado
Decisão do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, atende a recurso do MPRJ que solicitava o indeferimento da prisão domiciliar
Rio - A Justiça do Rio determinou, nesta segunda-feira (19), a volta para o regime fechado de Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel, de 59 anos, que é apontado como um dos principais chefes do Comando Vermelho. A decisão do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, da 3ª Câmara Criminal do Rio, atende a recurso feito pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) que solicitava a volta do criminoso para a cadeia.
"Entendo que assiste razão ao agravante. De fato, malgrado o preenchimento do requisito objetivo, as condições subjetivas não são satisfatórias. Cuida-se de notório traficante de drogas, reconhecido como dono do Morro do Borel e líder da facção Comando Vermelho que lá domina (...). Agravado que possui comportamento negativo no cárcere, já tendo sido transferido para presídios federais por duas vezes, tendo, recentemente, na Penitenciária de Catanduvas-PR, se envolvido em fato indisciplinar, com ameaças a agentes penitenciários", justificou o magistrado.
Isaías do Borel está em prisão domiciliar desde o último dia 15 de agosto, quando a Justiça o beneficiou com a progressão de pena. A saída foi autorizada após a decisão da juíza Beatriz de Oliveira Monteiro, da Vara de Execuções Penais do TJRJ. Na determinação em questão, a magistrada argumentou que não havia motivos para "prolongar injustificadamente o cumprimento de pena" em regime fechado.
A determinação do desembargador, contudo, traz elementos citados pela promotoria do MPRJ que contradizem o argumento da magistrada. No trecho, os promotores mencionam período em que Isaías esteve em liberdade, após 22 anos de reclusão, mas acabou sendo preso novamente por trocar tiros com PMs. O caso aconteceu em novembro de 2015. À época, o criminoso foi preso com pistolas, carregadores, celulares e quatro radiotransmissores.
"Por tais razões, conheço do recurso e dou-lhe provimento para revogar a decisão vergastada e manter o agravado no regime fechado", finalizou.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.