Isaías cumpriu 22 anos de sua pena em regime fechadoDivulgação

Rio - O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, suspendeu, nesta quinta-feira (25), a decisão judicial que concedeu prisão domiciliar para Isaías da Costa Rodrigues, de 59 anos. Conhecido como “Isaías do Borel”, é apontado como chefão do tráfico de drogas do Morro do Borel, na Tijuca.
Em liberdade desde o dia 15 deste mês, Isaías foi beneficiado após uma decisão judicial que determinou que o criminoso cumpra sua pena em prisão domiciliar. Em decisão, a juíza Beatriz de Oliveira Monteiro, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, argumentou de que não há motivos para "prolongar injustificadamente o cumprimento de pena" em regime fechado.
Na última sexta-feira (19), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), recorreu da decisão da Justiça. Segundo o pedido do MP, a 6ª Promotoria de Justiça de Execução Penal encaminhou pedido á Justiça para que Isaías volte para a unidade prisional e deixe o regime aberto, onde ele passou a cumprir pena sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
Na decisão, o desembargador alegou ser inadmissível a prisão domiciliar, visto que Isaías do Borel é notório traficante, dono do Morro do Borel. "Dar prisão domiciliar a ele é permitir que ele trafique de dentro de casa, amparado pela Justiça. Isto é dar a ele manto judicial para que possa exercer sua 'profissão' de dentro de casa. Inadmissível! Figuras como ele não têm volta. Não saem do crime", disse Paulo, na decisão.
Isaías do Borel foi condenado a mais de 40 anos de prisão e é considerado um dos maiores chefes do tráfico no Morro do Borel, na Zona Norte do Rio, durante a década de 1980, e apontado como o terceiro homem mais poderoso na hierarquia da facção Comando Vermelho. A pena soma suas oito condenações.