Viaturas do PROEIS circulam em diversas cidades por meio de convênios entre as prefeituras e o Governo do EstadoDivulgação / PMN

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão judicial determinando que o Estado do Rio deixe de financiar ações de segurança pública e o pagamento de respectivo pessoal com recursos do orçamento da educação. A determinação pode afetar o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), projeto o qual já foram destinados mais de R$ 147 milhões.
As ações de segurança pública mencionadas na sentença dizem respeito ao Proeis e se estendem a qualquer outro projeto ou programa similar, como o Projeto Cuidar. Segundo o MPRJ, a decisão também condena o estado a recompor o orçamento da área de educação com a devolução de todos os valores despendidos durante a vigência do Proeis, de 2012 a maio de 2017.
Os valores ainda serão apurados em liquidação de sentença, mas segundo a petição inicial, somente entre os anos de 2012 e 2015, foram gastos com o Proeis mais de R$ 147 milhões. 

A ACP proposta pelo MPRJ foi baseada em inquérito civil que investigou o convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) para lotação de policiais militares no interior de escolas da rede estadual de ensino. De acordo a inicial, a SEEDUC e a Seseg firmaram, com a interveniência da Polícia Militar, um termo de cooperação para a implantação do Proeis nas escolas estaduais.

As investigações apontaram que o pagamento do efetivo de policiais militares que trabalharam nas escolas durante a vigência do Proeis foi realizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com recursos originários do orçamento destinado à educação.
“Verifica-se, assim, clara vedação legal ao custeio de pessoal diverso daquele que presta serviço de educação nas escolas, diz a decisão judicial.

Entre outras normas jurídicas apontadas pelo MPRJ na petição inicial, o juízo considerou que a conduta afronta o art. 212 da Constituição Federal, segundo o qual 25%, no mínimo, da receita de impostos devem ser destinados pelo Estado à manutenção e desenvolvimento de ensino.
Tanto a petição inicial quanto a sentença destacam o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no sentido de inadmitir o emprego de recursos direcionados à manutenção e desenvolvimento do ensino em segurança pública.
A decisão foi proferida pela 16ª Vara de Fazenda Pública em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.
Questionado, o Governo do Rio informou que o estado ainda não foi intimado pela Justiça.