Estado também foi condenado a realizar amplo estudo para apurar as carências materiais e de recursos humanos no transporte de presosDivulgação
De acordo com a sentença proferida, o Estado deve afixar indicador da capacidade máxima de passageiros nos veículos destinados ao transporte de presos, em local visível a todos, especificando a capacidade de cada um de seus compartimentos, se houver. Respeitar o limite de ocupação das viaturas, abstendo-se de transportar número de presos além da capacidade máxima de cada uma delas e de seus respectivos compartimentos. Abster-se de algemar coletivamente os presos durante o transporte, isto é, ressalvados os momentos de embarque e desembarque nas viaturas.
O Estado também foi condenado a realizar, no prazo de três meses, amplo estudo para apurar as carências materiais e de recursos humanos relacionadas ao serviço de transporte de presos no Estado do Rio de Janeiro, bem como garantir a manutenção das viaturas e a lotação de servidores em número suficiente para o atendimento da demanda.
Foi apontado que embora a SEAP disponha de 67 viaturas de transporte de pessoas privadas de liberdade, apenas 10 se encontram em operação, estando os outros 57 veículos indisponíveis por falta de manutenção preventiva ou corretiva.
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