Sede do MPF do Rio fica no Centro da cidadeDivulgação / MPF

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, por meio de manifestação encaminhada à 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que o reassentamento das famílias que residem na Ocupação Zumbi, em um prédio público no centro do Rio, deve ser prioridade antes de qualquer tentativa de remoção, com a garantia de moradia digna, de forma célere, pelo Estado.
A manifestação do MPF integra o andamento da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra os ocupantes de um prédio situado na Av. Venezuela, nº 53 – a Ocupação Zumbi, próxima à Pedra do Sal, na Praça Mauá, no centro do Rio de Janeiro.
"A lógica que deve permear a solução do conflito não pode ser pautada pela remoção incondicional, mas sim pelo reassentamento como condição para a remoção. Abrir mão da ordem lógica dos procedimentos a serem adotados (reassentamento seguido de remoção, e não remoção seguida de medidas paliativas de abrigamento), representaria um proceder claramente inconstitucional", disse o procurador da República Julio José Araujo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio.
Em sua manifestação, o MPF também argumenta que, diante do déficit habitacional verificado no centro do município e a falta de destinação por parte da autarquia federal e da União, é necessário adotar procedimentos para priorizar o direito à moradia durante a conciliação, inclusive como forma de viabilizar a remoção. "O plano de desocupação deve ser elaborado, garantindo o deslocamento das famílias aos imóveis para as quais forem reassentadas", informa o MPF.
Em outubro de 2022, o MPF já havia se manifestado no mesmo processo, onde pediu a suspensão de qualquer tentativa ou ato preparatório de remoção em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal e a adoção de mecanismos conciliatórios que permitam o reassentamento dos ocupantes.