Rio - A Polícia Civil abriu um inquérito para apurar a suposta prática de fraude do jogador do Flamengo, Matheus França, de 19 anos, no processo para obter a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). As investigações tiveram início depois que o Departamento de Trânsito do Rio (Detran.RJ) enviou um relatório para a 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), ao perceber horários de aulas teóricas e práticas incompatíveis, uma delas realizada quando o meia estava fora do estado, para uma partida com o time.
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De acordo com o 'BDRJ' da TV Globo, a Divisão de Inteligência do Detran descobriu que as aulas teóricas de Matheus foram realizadas em dez dias, entre 16 e 26 de junho do ano passado, na Auto Escola Palu, no bairro de Vargem Pequena, na Zona Oeste do Rio. O atleta teve o mesmo instrutor em todas elas, Clécio Luís Gilla da Silva, e algumas teriam acontecido das 6h às 22h, o que resultaria em 16 horas consecutivas.
Já as aulas práticas foram realizadas entre os dias 2 e 10 de agosto de 2022, com os instrutores Renato Silva Figueira e Marcia Ferreira da Costa. Entretanto, na primeira data, Matheus estava em São Paulo, concentrado para uma partida do Flamengo contra o Corinthians, válida pela ida das quartas de final da Libertadores, que aconteceu no dia seguinte. O sistema do órgão ainda indicou que todas as digitais realizadas para o início da aula prática não foram aceitas automaticamente, precisando que um perito fizesse o registro.
Após os indícios de fraude, o Departamento solicitou as imagens das digitais capturadas e encaminhou o caso para a distrital, para descobrir como foi feita a coleta dos dados biométricos. "O Detran.RJ está colaborando com a Polícia Civil, que é responsável pela investigação", informou o órgão ao DIA. "A delegacia recebeu informações do Detran, que estão sendo analisadas, e realiza diligências para esclarecer os fatos", afirmou a instituição à reportagem.
Procurada pelo DIA, o staff do jogador afirmou que ele está focado para o jogo contra o Goiás, nesta quarta-feira, e não se pronunciará sobre o caso. Já a defesa da Auto Escola Palu informou à reportagem que o estabelecimento tomou conhecimento dos fatos da denúncia apenas quando recebeu intimação do processo administrativo do Detran e "imediatamente, instaurou sindicância interna para apurar as alegações da denúncia".
A defesa disse ainda que, após oitiva dos instrutores envolvidos e análise do controle de frequência do aluno, não foi constatada qualquer irregularidade, considerando que o aluno não excedeu o número máximo de aulas permitido pelo Departamento de Trânsito por dia, que são de dez aulas teóricas e três práticas. "Assim, não reside qualquer irregularidade no simples fato de um candidato/aluno concluir as aulas teóricas e práticas em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores) no período de 10 dias para cada modalidade".
A nota esclareceu também que cabe ao Diretor do CFC permanecer nas dependências da Auto Escola durante todo o horário de funcionamento, podendo ser aplicadas penalidades em caso de descumprimento, "portanto, não é possível fiscalizar pessoalmente os treinos práticos, que são realizados no ambiente externo e sob a responsabilidade funcional de cada um dos instrutores". O estabelecimento destacou que está trabalhando em conjunto com as autoridades "para apurar as supostas ilegalidades, vez que não compactuamos com qualquer atitude em desacordo com a lei". Confira a íntegra abaixo.
Íntegra da nota da Auto Escola Palu
"A AUTOESCOLA PALU informa que tomou conhecimento dos fatos da denúncia apenas quando recebeu intimação do processo administrativo do DETRAN/RJ e, imediatamente, instaurou sindicância interna para apurar as alegações da denúncia.
Esclarece ainda que cabe ao Diretor do CFC permanecer nas dependências da AUTOESCOLA durante todo o horário de funcionamento e, em caso de descumprimento, podem ser aplicadas penalidades, portanto, não é possível fiscalizar pessoalmente os treinos práticos, que são realizados no ambiente externo e sob a responsabilidade funcional de cada um dos instrutores.
Aproveita para esclarecer ainda que, após oitiva dos instrutores envolvidos e análise do controle de frequência do aluno, não foi constatada qualquer irregularidade, considerando que o aluno não excedeu em nenhum momento ao número máximo de aulas permitido pelo DETRAN/RJ por dia – 10 aulas teóricas/dia e 3 aulas práticas/dia.
Assim, não reside qualquer irregularidade no simples fato de um candidato/aluno concluir as aulas teóricas e práticas em qualquer CFC no período de 10 dias para cada modalidade.
A AUTOESCOLA PALU destaca que o CFC está há 26 anos no mercado de formação de condutores e sempre visa atender aos alunos no menor tempo possível, dentro de sua disponibilidade, sendo este, inclusive, um dos seus grandes diferenciais, por contrariar a estatística de mercado de negligência do CFC no agendamento de aulas e treinos.
Por fim, esclarecemos que estamos trabalhando em conjunto com a Polícia Civil e o DETRAN/RJ para apurar as supostas ilegalidades, vez que não compactuamos com qualquer atitude em desacordo com a lei".
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