'Lei dos Puxadinhos' teve autoria do Poder Executivo e entrou em vigor no dia 23 de maioBanco de imagens/ Agência O DIA

Rio - A Câmara Municipal do Rio derrubou, na última terça-feira (13), o único veto que o prefeito Eduardo Paes fez na aprovação da "Lei dos Puxadinhos", a Lei Complementar 260/2023. Um artigo acrescentado pela vereadora Luciana Boiteux (Psol) e outros vereadores exigia que pelo menos 50% do valor arrecadado com pagamentos de contrapartidas na regularização de imóveis fossem destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).

O prefeito, ao vetar o artigo, afirmou que a emenda alterava a Lei do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social porque previa uma nova fonte de recurso ao fundo, e argumentou que o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo não objetivava alterar a lei citada.
O gabinete da vereadora Luciana Boiteux, no entanto, rebateu que a Lei do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social prevê que outras formas de financiamento possam ser estabelecidas. Com a derrubada do veto, a parlamentar afirma que vai acompanhar para que a legislação seja cumprida.
"A gente quer garantir que a prefeitura efetivamente destine essa verba. Vamos fiscalizar e acompanhar. Queremos cobrar do prefeito esse compromisso com a moradia digna, que é um direito constitucional", afirmou a vereadora. O presidente da Câmara, Carlo Caiado, deve publicar a atualização na lei até a próxima semana.

A "Lei dos Puxadinhos" teve autoria do Poder Executivo, recebeu emendas e foi aprovada pela Câmara Municipal no final de abril. Ela entrou em vigor no dia 23 de maio. A legislação estabelece condições especiais para licenciamento, legalização de construções e acréscimos nas edificações mediante pagamento de contrapartida.

A possibilidade de regularização de "puxadinhos" feitos irregularmente foi apelidada como "mais valia". E a legalização de obras irregulares antes mesmo de saírem do papel, foi chamada de "mais valerá".

A nova legislação também permitiu a transformação de uso das edificações que tiveram benefícios específicos destinadas à hospedagem em hospitais, mediante pagamento de contrapartida.

O prazo para pedidos de legalização de obras iniciou-se quando a lei entrou em vigor, em 23 de maio, e é de 180 dias, prorrogável por 90 dias. Após o período, a multa compensatória aplicada será de 20%. As condições são aplicadas até que seja publicado o novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.

O Poder Executivo Municipal, ao enviar o texto ao Poder Legislativo, afirmou que o objetivo da lei é a ordenação da regularização urbana, permitindo a legalização de milhares de unidades residenciais, comerciais e de serviços. A aprovação da legislação, no entanto, foi criticada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (Cau/RJ), que a considera um abono à construção fora da lei, à revelia do novo Plano Diretor da cidade.

Uma "Lei dos Puxadinhos" sancionada pelo ex-prefeito Marcelo Crivella em agosto de 2020 foi suspensa pela Justiça naquele mesmo ano. O Tribunal de Justiça atendeu a um pedido de Ministério Público e considerou que foram flexibilizadas regras urbanísticas em desacordo com o plano diretor da cidade. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).