Rio - O sargento do Corpo de Bombeiros Paulo César de Souza Albuquerque foi condenado, nesta quinta-feira (27), a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil contra o atendente de uma lanchonete, Matheus Domingos Carvalho. O crime aconteceu na madrugada de 9 de maio de 2022, no McDonald's da Taquara, na Zona Oeste do Rio, quando o militar atirou contra o jovem, após uma discussão sobre um cupom de desconto de R$ 4.
Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, considerou Paulo Cesar culpado por atirar em Matheus. A sentença do 4º Tribunal do Júri do Rio foi proferida no final da noite de ontem pelo juiz Gustavo Kalil e decidiu também pelo pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais para o atendente. Na ocasião, segundo relato de testemunhas e da vítima, o militar estava no drive-thru e a briga aconteceu porque ele tentou adicionar o desconto depois que o pedido foi fechado.
Depois que o atendeu informou que não poderia inserir o cupom, o sargento se irritou, quebrou a proteção de acrílico e deu um soco em Matheus, que revidou. Imagens das câmeras de segurança da lanchonete registraram o momento em que Paulo César entra no estabelecimento com uma arma na mão, vai até a área de trabalho e, de acordo com testemunhas, atira em Matheus e deixa o local. O tiro atingiu o rim esquerdo e o intestino grosso do jovem, que precisou passar por cirurgias e ainda sofre com sequelas.
Na decisão, o magistrado destacou que a vítima afirmou tomar remédio para dormir, perdeu um rim e parte do intestino, anda mancando e faz fisioterapia, por conta de uma lesão na coluna, foi aposentado por invalidez e sua mãe teve que sair do trabalho para cuidar dele, diminuindo a renda da família. O jovem estava juntando dinheiro para começar a faculdade de veterinária, o que não vai ser mais possível, por conta do tratamento de saúde.
"Um jovem de então 21 anos que estava trabalhando com atendente no período da noite. A fala da vítima é compatível com a prova técnica, tanto que o laudo de exame atestou debilidade permanente nas funções renal e digestória, além de deformidade permanente. São consequências gravíssimas e sérias", apontou o juiz Gustavo Kalil.
A defesa do atendente, que atua como assistente de acusação, disse que saiu satisfeita com o resultado do julgamento. "Acreditamos que o júri ficou sensibilizado por todos os traumas vivenciados pelo Matheus desde o crime. A verdade é que a vítima enfrenta até hoje uma luta diária para retomar a sua vida diante das sequelas físicas e psíquicas que restou submetido. O nosso objetivo hoje é que o Matheus volte, aos poucos, a viver e consiga se reestabelecer emocionalmente e fisicamente", afirmou a advogada Luísa Capanema Vieira.
Ao Tribunal do Júri, o agressor disse que atirou acidentalmente e justificou o disparo por conta do consumo de bebida alcoólica, remédios controlados, problemas na vida pessoal e por ter sofrido uma ofensa homofóbica por parte do atendente. Ele também disse que não tinha associado o barulho feito pela arma com tiro. No depoimento, o bombeiro ainda alegou que que não ligou para a emergência porque havia esquecido o telefone da corporação em que trabalhava. "Não lembrava do número dos Bombeiros".
Paulo César está preso desde 20 de maio do ano passado, no Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros, e teve o porte e posse de armas suspensos. A corporação esclareceu que o militar responde à Conselho de Disciplina, que atualmente está em fase final e o resultado pode levá-lo à exclusão. "A corporação repudia veementemente todo e qualquer ato criminoso, assim como condutas ilícitas que transgridam os preceitos da ordem, da disciplina e da moral características da profissão de bombeiro militar.
Na decisão, o magistrado manteve a prisão e decretou a perda do cargo, medida condicionada ao trânsito em julgado da sentença, quando esgotados todos os recursos. Em nota, o advogado Sandro Figueredo, que defende o bombeiro declarou que a defesa irá recorrer da decisão e "acredita muito que irá lograr êxito, pois todas as provas nos autos do processo, todos os depoimentos deixam claro que o acusado não teve a intenção de disparar a arma de fogo contra Matheus e que de fato o disparo foi acidental". Confira a nota na íntegra abaixo.
Nota da defesa de Paulo César de Souza Albuquerque
"A Defesa do Sargento Albuquerque através do advogado Dr. Sandro Figueredo, arguiu no Plenario do Júri as teses de AUSÊNCIA DE DOLO (quando não há intenção de matar), como tese secundária a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA com a consequente DESCLASSIFICAÇÃO para lesão corporal. Contudo, em que pese a tese de desclassificação para lesão corporal não ter sido acolhida, a disputa foi acirrada, sendo TRÊS votos para desclassificar e QUATRO votos para não desclassificar a conduta.
Por fim, a defesa por certo irá recorrer da decisão, e acredita muito que irá lograr êxito, pois TODAS AS PROVAS NOS AUTOS DO PROCESSO, TODOS OS DEPOIMENTOS deixam claro que o acusado NÃO TEVE A INTENÇÃO de disparar a arma de fogo contra Matheus e que de fato o disparo foi acidental".
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