Peterson Luiz de Almeida foi solto mesmo com prisão preventiva decretadaDivulgação

Rio - A Justiça do Rio expediu, nesta terça-feira (31), um novo mandado de prisão contra o miliciano Peterson Luiz de Almeida, vulgo 'Pet' ou 'Flamengo', um dos líderes da milícia do grupo de Zinho. O criminoso saiu pela porta da frente do Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, no último domingo (29), mesmo após ter o pedido de prisão temporária convertida em preventiva dois dias antes.
"Manda todo oficial de justiça ou autoridade policial competente a que for apresentado este mandado, a prisão e o recolhimento penal da pessoa abaixo indicada e qualificada. A pessoa presa deve ser imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia", diz um trecho da decisão.
No pedido, a magistrada informa ainda que a pena prevista para Peterson é de 10 anos. "Regressão na forma de execução da pena privativa de liberdade, com a transferência para regime mais rigoroso - Semiaberto, pelo prazo de 10 anos, 1 mês e 15 dias", disse.

O miliciano foi preso pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério público do Rio de Janeiro, em ação conjunta com a Polícia Federal no final de agosto deste ano. A participação de Peterson na milícia foi revelada a partir da continuidade das investigações sobre o grupo criminoso, cujos líderes foram alvos da Operação Dinastia, deflagrada em agosto de 2022. Ele foi denunciado pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo.

De acordo com a denúncia, Peterson negociava armas de fogo e planejava execuções de criminosos rivais, tudo em prol do miliciano Luís Antônio da Silva Braga, conhecido como 'Zinho', que sucedeu Wellington da Silva Braga, o 'Ecko', depois de sua morte. O Gaeco aponta, ainda, ligações de Peterson com o também miliciano Rodrigo dos Santos, conhecido como 'Latrell' e com o miliciano Matheus Rezende, o 'Faustão', morto em 23 de outubro deste ano.
O que diz a Seap
Com a aproximação do fim do prazo de prisão temporária, a Seap informou que, em 25 de setembro, enviou pelo e-mail de uso regular entre os órgãos, um alerta sobre a situação do miliciano, "no qual sinalizava sobre a importância de uma decisão de conversão para prisão preventiva do custodiado, tendo em vista o seu histórico e a relação com o grupo responsável pelos episódios recentes de violência na cidade", explicou a Seap.
A pasta divulgou um Nada Consta emitido pela Polícia Civil no domingo e uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (BNMP/CNJ) que, até às 21h desta segunda-feira (30), não sinalizava a decisão. De acordo com a Seap, os documentos comprovam que no momento da soltura, não havia registro do pedido de conversão na Central de Mandados. Uma resolução de 2018 do CNJ aponta que a responsabilidade do cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema é exclusiva dos tribunais e autoridades judiciárias.
Ainda segundo a Secretaria, na noite desta segunda (30), a Justiça informou que o comunicado da prisão preventiva do miliciano teria sido enviado para um e-mail que está desativado há cinco anos, apesar da Secretaria ter feito contato com a 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital por meio de outros endereços oficiais. Uma resolução de 2021 da Seap estabelece que só serão processados cumprimentos de ordem de soltura ou progressão de regime prisional, os documentos processuais eletrônicos recebidos por e-mails institucionais.
Já o TJRJ explicou que as normas foram seguidas e o mandado de prisão preventiva inserido adequadamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). "Além disso, foi adotada a cautela de encaminhamento da ordem prisional para a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, pelos e-mails por ela disponibilizados. Sendo assim, não houve nenhuma responsabilidade do TJRJ", disse em nota.
Justiça pede esclarecimentos
Nesta terça (31) o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) deu prazo de 48 horas para que a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) esclareça as circunstâncias da soltura do miliciano Peterson Luiz de Almeida.
"Oficie-se a Seap para ciência e providências, devendo informar a este juízo no prazo de 48 sobre liberação de Peterson Luiz de Almeida, apesar de estar com a prisão preventiva decretada. Sem prejuízo dê-se ciência ao Ministério Público com urgência sobre o ocorrido", informa o ofício.
No entanto, a Seap alega que não foi notificada oficialmente a respeito da determinação citada, mas se colocou à disposição para responder aos questionamentos. Enquanto a falha na comunicação se prolonga entre os órgãos, o TJRJ não soube responder se Peterson já pode ser considerado foragido do sistema penitenciário.