Projeto autoriza devolução do Sambódromo para gestão do Governo do RioArquivo / Renan Areias / Agência O Dia

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta terça-feira (12), um projeto de lei que devolve a administração do Sambódromo e de outros imóveis na região da Cidade Nova, próximo ao Centro do Rio, para o Governo do Estado. Atualmente, a área é administrada pela Prefeitura do Rio, que alega que o projeto é inconstitucional. 
O Projeto de Lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), revoga o Decreto-lei 224/75, que reconheceu como domínio do município do Rio todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova. Segundo o decreto-lei em vigor, a Prefeitura do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis daquele bairro que eram de titularidade da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.
De acordo com Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do Sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do Município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao Estado do Rio”, afirmou o parlamentar.
O texto seguiu para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Questionada, a Prefeitura do Rio, através da Procuradoria Geral do Município, afirmou que o projeto de lei é inconstitucional. O órgão destacou que, se a lei for sancionada, até a sede administrativa do município será do Estado. 
"O artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara, tendo o Decreto-Lei 224/75 destinado a área da Cidade Nova ao Município. Desta forma, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da Prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser do Estado. A aprovação viola o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal", disse em nota.