Caso está no Tribunal de Justiça do RioDivulgação / TJRJ
TJ julgará habeas corpus de avô denunciado por abusar sexualmente do neto de 5 anos
Caso foi denunciado pelo pai da criança, mas o acusado nega. Recentemente, o menino voltou ao convívio do réu após uma liminar concedida pela Justiça
Rio - Três desembargadores decidirão, no próximo dia 19, a validade de um habeas corpus concedido a um homem de 58 anos acusado de abusar sexualmente do neto. A liminar do Tribunal de Justiça do Rio possibilitou a convivência dos dois e desagradou o pai do menino, responsável por realizar a denúncia do caso há cerca de dois anos e meio, quando a vítima tinha 5 anos. Os crimes teriam acontecido no distrito de Araras, em Petrópolis, onde o réu mora.
O pai relata que conversou com o filho depois que passou a perceber um comportamento estranho do menino. Além de defecar e urinar na cama, ele também desenhou um órgão sexual ao lado de uma criança em uma atividade na escola. Durante a conversa gravada pelo pai, em maio de 2021, o garoto afirmou que o avô materno passava a mão em suas partes íntimas.
Diante da situação, o homem relembrou uma antiga conversa com a ex-mulher, mãe da vítima, na qual ela teria relatado que sofreu abuso sexual por parte do acusado quando era menor de idade.
A primeira ação do denunciante foi buscar a Vara da Família para que o avô fosse proibido de encontrar o neto, medida que foi concedida pela Justiça. Em seguida, ele levou o menino para ser examinado por uma psicóloga que, após 30 dias, emitiu um parecer com a confirmação do abuso, afirmando que teria ocorrido mais de uma vez.
O pai, então, registrou o caso na Delegacia Especializada em Crianças e Adolescentes Vítimas (Decav), onde a criança reafirmou aos policiais sobre o abuso que havia sofrido, como consta no registro de ocorrência. A vítima passou por um exame no Instituo Médico Legal (IML) e o laudo concluiu que ela foi abusada.
Em junho de 2023, mais de dois anos após a denúncia, a 10ª Vara da Família nomeou um perito externo, que realizou entrevistas com pessoas do convívio do menino e deu um parecer de que não havia sinais ou sintomas de abuso sexual. Com essa análise incorporada ao inquérito, os policiais da Decav recomendaram o arquivamento do caso.
"Meu filho contou o que aconteceu, seu relato foi confirmado por especialistas, peritos e laudos e, mesmo assim, a Justiça vem preferindo ignorar a palavra da vítima. O Henry também deu sinais de que havia algo errado e foi ignorado. O desfecho foi trágico. A Justiça tem tudo nas mãos para proteger o [vítima] de um abusador", lamentou o pai, fazendo um paralelo com a morte do menino Henry Borel, que era agredido pelo padrasto Jairo Souza Santos Júnior, o "Jairinho", ex-vereador.
Apesar da posição da Decav e do perito externo, o Ministério Público do Rio denunciou, em julho, o avô da criança por estupro de vulnerável à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, que proibiu o réu de ter contato com o neto, assim como havia sido determinado pela 10ª Vara da Família.
O caso, porém, teve uma reviravolta após um pedido de habeas corpus feito pelo réu para trancar a ação penal. No início de novembro, a Justiça concedeu duas liminares, paralisando o processo e autorizando o convívio entre a criança e o acusado. A decisão se baseou em um vídeo no qual a criança nega as denúncias feitas há dois anos e meio.
O pai da vítima afirma que ela gravou o vídeo sob ameaça da mãe, que teria afirmado que ele não poderia mais encontrar com o avô se não negasse o que tinha dito anteriormente. Uma gravação feita pelo pai mostra a criança relatando que teria sido coagida.
No próximo dia 19, três desembargadores determinarão a validade do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal, podendo definir se o menino permanecerá no convívio do avô.
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