Rio - A partir de 2024, de acordo com o Detran.RJ, a realização do licenciamento anual de veículos terá mudanças. Para obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.
Além disso, também será preciso pagar a taxa de licenciamento anual (GRT). A decisão está no artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A exigência estava suspensa no Estado do Rio de Janeiro desde 27 de dezembro de 2018, porém, em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.
Com isso, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB, ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.
O artigo 131 do CTB estabelece que "O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran". Assim, para obter o CRLV, os motoristas precisarão quitar as dívidas.
O parágrafo 2º deixa claro a determinação. "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".
A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou em seu site o calendário de pagamento de 2024. O Detran.RJ divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano.
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