Sede do MPF do Rio fica no Centro da cidadeDivulgação / MPF
MPF cobra do governo federal conclusão de relatório sobre comunidade do Horto Florestal
Documento deve trazer propostas de conciliação e avaliação sobre regularização fundiária das moradias próximas ao Horto
Rio - O Ministério Público Federal (MPF) cobrou o Grupo de Trabalho Técnico sobre o Horto Florestal do Rio de Janeiro, do governo federal, que informe sobre o relatório de regularização fundiária da comunidade do Horto Florestal, na Zona Sul. As conclusões do GT são necessárias para avançar a discussão sobre o tema na Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que promove conciliação nos processos de reintegração de posse movidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) contra os moradores da área.
O GT Técnico sobre o Horto Florestal do Rio de Janeiro foi criado em maio de 2023 pelo governo federal, após solicitação do MPF. O GT conta com representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Ministério da Cultura e JBRJ, e é responsável por realizar estudos técnicos para encontrar soluções conciliatórias e coletivas para as moradias próximas ao Horto Florestal.
A comunidade do Horto é tão antiga quanto o Jardim Botânico. Atualmente, 621 famílias vivem na região, muitas delas com vínculos com o JBRJ ou com descendentes de antigos funcionários. Na década de 80, a União moveu ações de reintegração de posse em favor do instituto, sem considerar questões socioambientais, provocando o fim da relação harmoniosa que existia entre a comunidade e o Jardim Botânico.
Após a criação do GT Técnico sobre o Horto Florestal, o MPF recomendou ao grupo que incluísse, em seu relatório final, sugestões que pudessem fixar diretrizes para permanência dos moradores na área. O MPF propôs, entre outras recomendações, que qualquer instrumento de regularização fundiária assegure a transmissão, em caso de morte, aos sucessores de cada integrante da comunidade; que seja estabelecida a inalienabilidade e impossibilidade de locação dos imóveis pelos ocupantes; e que o JBRJ estabeleça um termo de convivência coletiva com a associação de moradores, para fixar regras sobre proteção do meio ambiente e a regulação quanto ao cotidiano.
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