Ônibus da linha 803 (Jabour/Taquara) circulando na cidade sem ar condicionado, no último dia 17Cleber Mendes/Agência O Dia

Rio - Um levantamento divulgado pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), nesta quarta-feira (24), revela que somente em 2023 foram aplicadas 7,8 mil multas contra os consórcios de ônibus que atuam no Rio por falta de ar-condicionado ou má conservação. Segundo a Prefeitura do Rio, desse total de penalidades aplicadas, apenas 910 foram pagas.
Segundo a SMTR, as penalidades não quitadas se transformam em dívida passiva para as empresas, sendo cobradas no fim do contrato de concessão.
A pasta explica que as infrações também geram um desconto no valor pago de subsídio pelo município para as empresas. Desde janeiro, o município deixou de pagar mais de R$ 35 milhões aos consórcios por conta do problema na climatização. Parte desse valor precisou ser depositado em juízo, após a judicialização do processo por parte das empresas
Segundo a SMTR, o consórcio entrou com uma liminar em agosto do ano passado impedindo a prefeitura de interromper o subsídio por causa da falta de climatização. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão e, no dia 29 de setembro, uma decisão em segunda instância derrubou, em parte, a liminar, determinando que o valor descontado seja depositado na Justiça. 
Reclamações
A central 1746 também anotou um número elevado de reclamações no ano passado por conta da condição dos ônibus. Ao todo, foram 3.755 chamados sobre a situação e o Consórcio Internorte foi o líder de reclamações.

As linhas com maior número de queixas foram a 383(Realengo x Praça da República), 636 (Merck x Saens Peña), 483 (Penha x General Osório), 390 (Curicica x Candelária) e 497 (Penha x Largo do Machado).

Vale lembrar que  a aplicação desta punição às empresas de ônibus foi judicializada pelos consórcios. No dia 9 de agosto do ano passado, uma liminar impediu a Prefeitura de cortar o subsídio por falta de climatização. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão e, no dia 29 de setembro, uma decisão em segunda instância derrubou, em parte, a liminar, determinando que o valor descontado seja depositado em juízo até que haja um julgamento definitivo.