Hudson Braga trabalhou como secretário de Obras durante o governo de Sérgio CabralDivulgação

Rio - A Justiça Federal condenou a sete anos e seis meses de prisão o ex-secretário de Obras do Governo do Rio, Hudson Braga, o Braguinha, por peculato e por irregularidades na contratação de uma empresa para realizar obras emergenciais em Seropédica, na Baixada Fluminense. A defesa ainda pode entrar com recurso. 
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), houve pagamentos de mais de R$ 757 mil para a construtora Delta por serviços não realizados, além de uma prorrogação irregular do contrato. Tais obras estavam previstas para reparar danos da forte chuva que atingiu o município em 2010, deixando cinco mil desabrigados e prejuízos em ruas, redes pluviais e esgotos. Todo o recurso veio do Governo Federal.
A denúncia contra o ex-secretário de Obras do Rio foi realizada em 2017. De acordo com o MPF, o total previsto para as intervenções era de R$ 11 milhões, a serem pagos com recursos públicos do Ministério de Integração Nacional inseridos no Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução. Firmados ainda em 2010, logo após a inundação, os termos previam a pavimentação de 16 ruas e o desassoreamento do Valão dos Bois, que transbordou em função das chuvas e da falta de manutenção (no valor estimado de R$ 7 milhões), e a recuperação de vias urbanas e da rede de drenagem (R$ 4 milhões).
No decorrer do processo, um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) comprovou o pagamento de R$ 757 mil por serviços não prestados e outras irregularidades. Segundo o MPF, os serviços cuja prestação não foi comprovada consistiam na etapa de desassoreamento do Valão dos Bois, incluindo valores cobrados a título de administração local, manutenção do barracão de obras, dragagem e transporte de material dragado até o local de bota-fora.
Na época, Hudson autorizou os pagamentos com base em documentação assinada por dois servidores, que também foram condenados pelo crime de peculato, mas com pena diferente de Braguinha. Um deles teve pena fixada em quatro anos e quatro meses, e o outro em dois anos e seis meses de reclusão, além de multa. 
Os dois contratos firmados com a Delta tiveram como base o Decreto Municipal nº 678/10, que declarou situação de emergência na cidade por causa das fortes chuvas. Nessas situações, é possível dispensar a licitação e as contratações têm vigência de 180 dias, sem prorrogação. Contudo, a investigação verificou que um ano depois da primeira contratação houve outros contratos assinados com a mesma empresa, sem licitação, para a continuação das obras. 
Na decisão, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio afirmou que, embora os contratos posteriores tenham novos números, "está-se, em realidade, diante de prorrogações contratuais, dado que, em cada um deles, o objeto é o mesmo, as partes contratantes são as mesmas, tendo havido continuidade na prestação do serviço". Os contratos foram autorizados sem que "tivesse sido analisada de forma concreta a situação então existente em Seropédica, que evidenciasse a urgência e justificasse a necessidade, naquele momento, passados dezesseis meses do fenômeno climático que assolou o Município, de atuação imediata por parte da Administração Pública, sem a submissão à regra geral do procedimento licitatório para fins de contratação”, sustenta a decisão.
A reportagem tenta localizar a defesa de Hudson. O espaço está aberto para manifestação.
Prisão por corrupção passiva
Hudson Braga foi preso em 2016 durante a Operação Calicute, da Polícia Federal, ligada às investigações da Operação Lava-Jato. A prisão foi decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio com o objetivo de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que Braguinha era acusado de ter uma posição de destaque no esquema criminoso, atuando como como operador administrativo.
Ele chegou a ser condenado, em 2017, a 27 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Em 2018, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para Hudson e substituiu sua prisão preventiva por cumprimento de medidas cautelares, incluindo o recolhimento noturno. 
No habeas corpus, os advogados de Braguinha na época disseram que a gravidade do crime, da forma como foi descrita, não individualizava a necessidade da prisão preventiva do ex-secretário. Entre as medidas cautelares, Hudson ficou proibido de manter contato com os demais investigados e de deixar o país, além de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.