Governador Cláudio Castro é julgado em sessão no TRE-RJ, nesta sexta-feira (17)Rogério Santana/Governo do Estado do Rio de Janeiro
São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), sendo uma ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação 'A Vida Melhorar' que dava suporte à sua candidatura, e a segunda oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social. Segundo o TRE-RJ, a ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.
Entenda como funciona o julgamento
Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentará seu voto. Na sequência, os votos serão proferidos na seguinte ordem: desembargador federal Marcello Granado, seguido dos desembargadores(as) eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.
Se houver pedido de vista, o julgamento será suspenso, devendo o desembargador eleitoral requerente colocar o processo na pauta de outra sessão para retomada do julgamento.
Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).
Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.
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