Governador Claudio Castro pode ter mandato cassado Tânia Rêgo / Agência Brasil

Rio - O desembargador-relator do processo contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), votou pela cassação dele, do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil). No entanto, após o voto de Peterson Barroso Simão, outros dois desembargadores pediram vistas para analisar o processo por mais tempo. O julgamento, portanto, foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.
TRE-RJ começou a julgar nesta sexta (17) a cassação do mandato de Cláudio Castro - Reprodução/Youtube
TRE-RJ começou a julgar nesta sexta (17) a cassação do mandato de Cláudio CastroReprodução/Youtube
Durante a leitura do voto, no fim da tarde desta sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso apontou abuso de poder político e econômico durante a última campanha eleitoral. Citou, ainda, os funcionários fantasmas nas 'folhas secretas' do Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro).
"Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", afirmou o desembargador durante a leitura do voto.
Denúncias que estão sendo analisadas no processo
Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), sendo uma ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação 'A Vida Melhorar' que dava suporte à sua candidatura, e a segunda oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.
Em nota, a defesa de Cláudio Castro afirmou que mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos.
"É importante ressaltar mais uma vez que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias", comunicou.
Entenda como funciona o rito 
O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator das Aijes, iniciou o julgamento com a leitura do relatório das ações, que foram avaliadas em conjunto. Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação A Vida Vai Melhorar e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus tiveram o prazo de 15 minutos para sustentação oral, conforme Regimento Interno do TRE-RJ.

Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentou seu voto favorável pela cassação de Castro. Na sequência, os desembargadores Marcello Granado e Daniela Bandeira de Freitas, pediram vistas do processo.

Após o tempo para vista, que pode ser até dez dias, por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).

Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.