Joacir BarbaglioReprodução

Rio - A desembargadora Patricia Serra negou provimento ao recurso do prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, e manteve sua inelegibilidade. Barbaglio ingressou com uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro, buscando a suspensão dos efeitos da declaração de irregularidade das suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), contida no Acórdão n° 122.080/2023.
O objetivo de Barbaglio era evitar que seu nome fosse incluído na lista de inelegíveis, conforme previsto pelo art. 11, § 5°, da Lei n° 9.504/1997, o que impossibilitaria sua candidatura ao cargo de prefeito de Três Rios nas próximas eleições. Contudo, a magistrada apontou que, para se candidatar, é necessário que o cidadão tenha suas contas regulares. Como as contas de Barbaglio estão sub judice, ele não pode por enquanto realizar o registro de sua candidatura com base em uma decisão provisória.
A desembargadora destacou ainda que os atos do TCE gozam de presunção de legitimidade e legalidade, não sendo possível afastar suas conclusões sem provas robustas.
Com a decisão, Barbaglio permanece inelegível e corre o risco de não poder participar das eleições municipais deste ano, já que a tutela provisória foi indeferida por falta de comprovação dos requisitos legais necessários.