Rodrigo Bacellar (ao centro, sentado) é o presidente da Alerj Divulgação
O texto prevê que o Projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo Governo do Estado, conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais impositivas. Essas emendas correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividida igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas.
"A presença efetiva do parlamento fluminense na elaboração da LOA, seja por meio de emendas impositivas ou de outro instrumento constitucional, é a essência da participação popular nos programas, projetos e nas políticas públicas que têm por finalidade alcançar o cidadão em suas carências cotidianas", explicou Bacellar.
Excepcionalmente para o exercício de 2024, o cronograma com as etapas de análise e demais prazos previstos para definição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) serão feitos através de decreto do Poder Executivo.
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