Rio - A Justiça do Rio determinou o fim da exigência de exames ginecológicos que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar. Na decisão, publicada no último dia 3, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.
Na denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), consta que o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas mulheres do que dos homens, "requerendo a essa parcela a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado".
Ao deferir a tutela antecipada, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público citou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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