Caetano Veloso tem 81 anosReprodução / Instagram
Justiça nega ação de Caetano Veloso contra Osklen por uso de 'Tropicália' em roupas
Sentença alega que o cantor não possui exclusividade sobre o termo, que representa um movimento da música nacional dos anos 1960
Rio - Uma decisão da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização do cantor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen pelo uso das palavras "Tropicália" e "Tropicalismo" em uma coleção de peças lançada no ano passado.
Segundo a sentença do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, publicada na terça-feira (18), o compositor não possui exclusividade sobre esses nomes, que fazem alusão a um movimento da música nacional dos anos 1960 e também teve como expoentes músicos como Gilberto Gil, Gal Costa, Tom Zé e Nara Leão.
O texto da defesa de Caetano argumento que a loja fez marketing para promover a coleção no mesmo período dos shows em comemoração aos 51 anos do lançamento do álbum "Transa", realizados em agosto de 2023, utilizando imagens do artista e as mesmas cores da capa do disco.
A Osklen se defendeu afirmando que as coleções de moda são planejadas com antecedência e, quando o anúncio do evento foi feito, as peças já tinham sido desenvolvidas cerca de um ano e meio antes.
A defesa de Caetano Veloso e a Osklen foram procuradas, mas não responderam até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto para manifestações.

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