Decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de CaxiasGoogle Street View

Rio - A Justiça do Rio tornou rés 12 pessoas por integrarem uma quadrilha que aplicou mais de 500 golpes do empréstimo consignado. O grupo responde por estelionato e associação criminosa por delitos cometidos em 2021.
A denúncia foi aceita pela juíza Raphaela de Almeida Silva, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no dia 3 de junho, depois de ser apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio (MPRJ).
Segundo o texto, a quadrilha, depois de conseguir os empréstimos e ficar com o dinheiro, deixava para as vítimas apenas as prestações a serem quitadas. Os alvos principais dos criminosos eram, em sua maioria, pensionistas, aposentados mais humildes e idosos vulneráveis.
De acordo com o Gaeco, os criminosos se dividiam na captação de clientes, contato para oferecimento de vantagens para obtenção de créditos, e comparecimento à casa da vítima para obter fotografias do rosto, dos documentos e demais dados cadastrais.

Após a colheita de todos os dados, outros integrantes da associação criminosa entravam em ação, realizando a contratação do empréstimo consignado junto ao banco. Na sequência, o grupo entrava em contato com a vítima alegando que o empréstimo foi contratado de forma equivocada e apresentava como solução a devolução da quantia depositada por meio de transferência para outra conta indicada por um dos membros da quadrilha ou por meio de boleto.
As investigações da 62ª DP (Imbariê) e 59ª DP (Duque de Caxias) revelaram que os golpes foram aplicados a partir de 2021, através das empresas Ciclos Soluções Financeiras e C6 Soluções Eireli.
Apesar de aceitar a denúncia, a magistrada negou o pedido de prisão preventiva dos 12 acusados. Segundo a juíza, os fatos narrados, embora sejam graves, teriam ocorrido, em tese, em 2021. Com isso, o pedido de prisão não tem contemporaneidade. Além disso, Raphaela disse que não há informações sobre crimes feitos anteriormente pelos réus e, em relação ao processo em questão, não houve emprego de violência contra as vítimas.