No Estado do Rio, oferta de água potável é obrigatóriaBanco de imagens/ Agência O DIA
O caso já foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu a constitucionalidade da lei estadual. O relator, ministro Dias Toffoli, chegou a negar o recurso em agosto do ano passado, mas a associação recorreu contra a decisão monocrática (individual) do ministro e o caso seguiu primeiramente para a apreciação da Segunda Turma do STF, que por unanimidade, resolveu levar a questão ao Plenário, por tratar-se de questionamento a uma lei estadual.
Até a publicação deste texto, apenas o relator havia votado no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli concluiu que os argumentos apresentados pela ANR são insuficientes para modificar a sua decisão e voltou a negar o recurso. O magistrado justificou que o princípio da livre iniciativa, como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto. O ministro afirmou que no caso julgado, é necessário ponderar tal garantia com a defesa do consumidor, tratada pela Constituição como direito fundamental.
"Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese", considerou Toffoli.
Ao finalizar seu voto, o ministro ressalta que a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da defesa do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. "Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas. Isso posto, nego seguimento ao recurso", finalizou.
Ao pedir a revisão da decisão de Toffoli pelo colegiado do STF, a ANR alegou que a obrigatoriedade de oferecer água filtrada cabe apenas ao Estado do Rio de Janeiro e que por ele deveria ser suportada, diretamente ou por meio da concessionária de serviço público.
O que diz a lei
A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990). A legislação tem autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. A água potável oferecida ficou popularmente conhecida como "água da casa" no Rio.
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