João Pedro foi morto durante operação policial em São GonçaloRedes Sociais/Reprodução
João Pedro, que na época tinha 14 anos, levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, na tarde de 18 de maio de 2020, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo.
"[A absolvição] envia a mensagem de que as favelas são territórios de exceção onde qualquer morte provocada pela ação da polícia permanecerá impune", informa a Anistia Internacional, por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (10).
Denunciados pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, os agentes Fernando de Brito Meister, Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira tornaram-se réus em fevereiro de 2022, mas respondiam em liberdade. A Anistia Internacional destacou que, além de terem sido denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, os agentes respondiam por fraude processual.
A nota da Anistia Internacional lembra que, no momento em que foi atingido, João Pedro brincava com amigos na casa, que foi “cercada e fuzilada por agentes”, conforme relataram parentes do jovem e adolescentes que presenciaram o crime.
O adolescente foi baleado e, em seguida, um dos garotos que testemunharam o crime teria sido coagido por um dos agentes a ajudar a levar o corpo para um helicóptero da polícia. A família ficou 17 horas sem notícias de João, até seu corpo ser localizado no Instituto Médico-Legal, no dia seguinte, acrescenta a nota.
“A família de João Pedro espera há quatro anos por justiça. É inadmissível que, após quase meia década, as autoridades não tenham sido capazes de garantir a responsabilização efetiva de todos os envolvidos nesse grave crime. A absolvição sumária dos agentes denunciados por ‘legítima defesa’ frente ao assassinato de um adolescente desarmado, que brincava dentro de casa, reitera a mensagem perigosa de que, no estado do Rio de Janeiro, a narrativa policial pesa mais do que qualquer outra e que a polícia tem legitimidade para matar em qualquer circunstância”, destaca a ONG.
Segundo a Anistia, o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ocorreu mais de um ano após a morte de João Pedro. “As primeiras audiências só aconteceram dois anos depois do assassinato, e a decisão pela absolvição dos réus, agora, passados quatro anos. Afirmamos que a lentidão da Justiça, que muitas vezes culmina na impunidade dos agressores, é mais uma forma de violência contra a memória das vítimas e seus familiares”, afirmou.
De acordo com a organização, o inquérito policial concluiu que o projétil que matou João Pedro é compatível com o modelo de arma usado por dois dos réus. “Os policiais alegaram ter agido em legítima defesa em resposta a um suposto ataque a tiros por traficantes, o que não foi confirmado pelas testemunhas, nem por um laudo de reprodução simulada do crime contratado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.”
Decisão
“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, afirmou a juíza na decisão.
Defensoria Pública
“Ao adotar a tese da legítima defesa, a sentença não observou a robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do júri popular para o julgamento da causa. De acordo com a lei, devem ser julgados pelo Júri os crimes dolosos contra a vida, quando estiver comprovada a materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria, como é o caso”, diz nota da Defensoria.
Para a Defensoria Pública, a decisão também não atende a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. “Ainda, ao afastar a prova técnica produzida por peritos externos ao próprio órgão de segurança ao qual pertencem os acusados, a sentença contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, que determinam investigações independentes e perícias autônomas em casos de morte provocada por agentes de Estado.”
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