Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimentoReprodução/Redes sociais
A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, tem como objetivo garantir o direito fundamental da criança à educação.
A apuração teve início a partir do recebimento de denúncia relatando que a instituição negou uma vaga a uma criança com autismo. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
A pedido do MPRJ, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, indo em desacordo com a legislação. A investigação ainda concluiu que a escola impõe "cotas" de alunos com deficiência por turmas e recusa novas matrículas quando atinge o número estipulado por eles, mesmo havendo vagas na instituição.
A ação precisou ser ajuizada pois não houve sucesso nas tentativas de resolver o problema junto à escola.
Ao aceitar a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o "perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do infante, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo Colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga".
A Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinado ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
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