O MPRJ apresentará um recurso para aumentar o valor da multa Reginaldo Pimenta

Rio - Duas construtoras e duas pessoas envolvidas na construção de um prédio residencial localizado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes, em São Conrado, na Zona Sul, foram condenadas ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil por danos ambientais. A decisão da Justiça do Rio atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que apontou diversas irregularidades na obra, acusando os réus de violarem normas ambientais municipais que proíbem a construção de edifícios que projetam sombras na orla carioca.
Segundo o MPRJ, o edifício de alto padrão projetava sombra sobre o calçadão, a ciclovia e a faixa de areia da praia de São Conrado durante parte do solstício de inverno, o que contraria a legislação ambiental local, que proíbe qualquer sombreamento da orla marítima nesses períodos.
A Ação Civil Pública (ACP), realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, destacou que a construção prejudica a qualidade da areia, compromete o direito da coletividade a um meio ambiente equilibrado e impede a população de usufruir plenamente da praia.
De acordo com o Ministério Público, durante o processo de licenciamento da obra pela Prefeitura do Rio, as empresas envolvidas apresentaram um estudo de sombreamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, alegando que a sombra projetada pelo edifício seria coberta pela sombra do Morro da Pedra Bonita, o que uma perícia conduzida pelo Grupo de Apoio Técnico (Gate) do órgão negou.  
"A perícia demonstrou que apenas o edifício construído pelos réus gerava uma nova área de sombra, em prejuízo ao meio ambiente natural e aos frequentadores da praia. Embora a sentença tenha considerado que o dano causado é de pequena extensão, a Justiça ressaltou que a legislação ambiental vigente é clara ao proibir qualquer projeção de sombra sobre a faixa de areia e o calçadão das praias em determinados períodos, independentemente de sua duração. A decisão reforça a importância da preservação do meio ambiente e do cumprimento rigoroso das normas ambientais e urbanísticas na cidade do Rio de Janeiro", explicou o MPRJ.
A condenação foi realizada pela 9ª Vara Cível da Capital na última segunda-feira (2). O juiz Francoise Picot Cully entendeu que, embora o delito ostente reduzida extensão, o dano se configurou.
"Pelos fundamentos expostos e, em especial, pela exígua duração anual do sombreamento irregular gerado pela construção, verifica-se que o dano coletivo gerado pela infringência das normas do Direito Ambiental ostenta reduzida extensão. Embora o dano se apresente como de repercussão reduzida, diante da fração da população carioca atingida e da pequena extensão do impacto ambiental, o afastamento completo da responsabilidade objetiva assumida pelos corréus não encontra respaldo no ordenamento jurídico, eis que o dano se configurou com a simples constatação da infringência das normas de proteção ao meio ambiente. A  indenização deve ser fixada em atenção às circunstâncias do caso concreto, associadas aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse cenário, entendo como justa e adequada a fixação da verba indenizatória no montante equivalente a R$80.000,00
O Ministério Público considerou baixo o valor da indenização, pois seria menor do que o lucro dos réus na comercialização dos imóveis do edifício. Por isso, o órgão informou que apresentará um recurso para aumentar o valor para o dobro preço total das unidades residenciais vendidas pelos réus.
Uma das empresas condenada foi a construtora Cyrela. Ao DIA, a companhia explicou que o prédio possui projeto aprovado, sendo construído de acordo com a legislação vigente. Além disso a empresa informou que o prédio recebeu o "Habite-se", um documento da prefeitura que comprova que o edifício foi construído regularmente.
"Não obstante, após anos tentando identificar a existência ou não de projeção de sombra na praia, constatou-se que, fora dos horários em que a legislação determina que o estudo seja feito, há uma projeção mínima de apenas 33 minutos durante o solstício de inverno (justamente o dia do ano com a maior projeção de sombra). Vale lembrar que não há descumprimento da norma, uma vez que a legislação exige que não haja projeção de sombra nos horários determinados – o que foi comprovado que não ocorre. Ressaltamos que o processo ainda não transitou em julgado", disse em nota.