Mulher foi atropelada por motocicletaReprodução
A vítima, não identificada, foi socorrida e encaminhada para o Hospital Geral de Nova Iguaçu com ferimentos moderados. De acordo com a direção da unidade, a mulher recebeu alta no período da noite após ser atendida e realizar exames.
Câmeras de segurança flagraram o momento em que a vítima foi atingida pela motocicleta. No vídeo, é possível ver que um carro para, a mulher começa a travessia e, segundos depois, é atropelada. Veja:
Atropelamento, agora à tarde, em frente ao CIEP da Rosa dos ventos, Nova Iguaçu pic.twitter.com/cIAArLNy2D
— Plantão Baixada RJ (@plantaobaixadaa) January 30, 2025
Internautas dizem que faltou atenção
O vídeo, que viralizou nas redes sociais, dividiu a opinião dos internautas. Enquanto alguns defendiam a vítima, outros diziam que faltou atenção.
"Motoqueiro todo errado, ultrapassando carro em via de mão dupla, com os carros em movimento, numa velocidade exagerada, não tomando cuidado com pedestres e ciclistas, completamente errado cara", disse um, que criticou o motoqueiro.
"Imprudência do motoqueiro. É proibido ultrapassagem em via de duplo sentido ou mão única, principalmente em faixa de pedestre. Infração gravíssima. Não é só a prefeitura que tem que fazer a parte dela, a população tem que aprender as leis de trânsito", emendou outra.
"Motoqueiros não respeitam faixa de pedestres, não dão passagem nunca! Nunca vi sequer parar para um pedestre atravessar", reclamou mais um.
Os que defenderam o motociclista, alegaram que a mulher deveria ter olhado para os dois lados antes de atravessar, mesmo que o carro tenha parado para aguardar a travessia.
"Pedestre sempre achando que não precisa olhar para atravessar", contestou um.
"A bonita nem olhou para atravessar, já começa o erro aí", ironizou mais uma.
"Aí no caso o ser humano é mais frágil que a máquina, mas o ser humano atravessa a rua achando que tem peito de aço e não toma cuidado", completou outro.
O que diz a lei de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 70, diz que o pedestre que atravessa uma rua ou avenida sobre a faixa delimitada, a faixa de pedestre, tem prioridade de passagem.
A exceção é apenas nos locais em que um semáforo controla o tráfego, quando pedestres e veículos têm que respeitar a sinalização do semáforo, que não é o caso do local onde ocorreu o atropelamento.
“A faixa de pedestres foi criada justamente para que os pedestres tenham preferência sobre os veículos enquanto estiverem em travessia, tendo em vista que são tidos como vulneráveis em relação aos veículos transeuntes. O artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Há uma exceção quanto à sinalização semafórica. Caso haja abertura do sinal para os motoristas e ainda haja um pedestre em travessia, a preferência é dos pedestres. ”, explicou.
Segundo Hoffmann, é dever dos motoristas pararem na via ao encontrarem pedestres nas faixas de travessia.
“O principal dever dos motoristas, ao se depararem com pedestres nas faixas, é aguardar a travessia completa para assim prosseguir o caminho, inclusive sinalizar sua parada quando haja pedestres esperando”,disse.
E completou, abordando sobre a conscientização necessária para evitar acidentes no trânsito.
“Acredito que a conscientização de trânsito não deve se limitar ao cumprimento das normas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro, que embora necessárias, elas devem vir conjugadas com atitudes e condutas de bom senso, tanto de pedestres quanto motoristas.”
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