Decisão da Justiça corresponde a leilões feitos sem autorização do DetroArquivo / Reginaldo Pimenta / Agência O Dia

Rio - A Justiça do Rio tornou ré a empresária Priscila Karla Pereira dos Santos, CEO da Rebocar Remoção e Guarda de Veículos, conhecida como "Rainha do Reboque", pelo crime de peculato. Segundo denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), ela cometeu o delito 97 vezes causando um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos pela execução fraudulenta de contratos firmados com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ).
De acordo com investigações, entre 2019 e 2021, a denunciada fez leilões sem autorização do Detro e ficou com o dinheiro arrecadado, sem repassar a parte da autarquia e aos antigos proprietários dos veículos. Além disso, a denúncia diz que ela vendeu automóveis em leilão sem notificar os donos.
O MPRJ informou que o esquema resultou em um desvio no valor de R$ 2,7 milhões e que foi constatado o desaparecimento de 59 veículos do pátio da empresa em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, avaliados em R$ 776 mil, aumentando o prejuízo total para R$ 3,5 milhões.
A pedido do Ministério, a 32ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinou o sequestro e o bloqueio de bens da empresa e da empresária, incluindo o valor do prejuízo total, veículos, imóveis, contas bancárias, investimentos e criptoativos, além da proibição de prestar serviços ao poder público. Em 12 de fevereiro, o juiz Andre Felipe Veras de Oliveira entendeu que há provas de peculato. 
"Com efeito, a inicial acusatória descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída à denunciada e encontra elementos indicativos de autoria e materialidade nos autos da investigação que a instrui", escreveu.
Defesa
Em nota divulgada nas redes sociais, o advogado Adenor Gonçalves, que representa a Rebocar, afirmou que os fatos alegados na denúncia carecem de provas técnicas e não têm fundamentos. 
Também nas redes, Priscila garantiu que o Detro aprovou os leilões, mas que os excluiu para incriminá-la. A acusação está em um mandado de segurança incluído a um processo de 2021 feito pela empresária contra o departamento.
"Além de eu alegar tudo isso, eu informo que eles estavam prejudicando pessoas do bem, que arremataram os veículos. Eu não agi e fiz leilão sem autorização do Detro. Eu ainda solicito para que o Detro permita que eu entregue os carros que foram proibidos de entregar. Eu entrei na Justiça para brigar por isso. Os leilões foram aprovados pelo próprio Detro, de acordo com o próprio site. Tentamos diversas vezes resolver, mas eles não quiseram", comentou.
Segundo a empresária, há um esquema ilegal dentro do departamento que ela não quis participar e, por isso, estaria sendo perseguida. Priscila confessou que deve ao estado, mas ressaltou que existe uma dívida de R$ 518 milhões do Detro com ela por serviços prestados e não pagos, cujo valor virou processo na 16ª Vara de Fazenda Pública.
"Todo esse rolê aconteceu quando a Priscila aqui, que trabalha há mais de 20 anos com reboque, resolveu participar de um processo licitatório no Rio. Ganhei o contrato e eles não esperavam porque estavam todos fechados e armados para roubar o próprio estado. Virei uma pedra no caminho deles e queriam me tirar a todo custo. Acham que essa perseguição tremenda é por causa de que? Porque não fechei na sacanagem. Tentaram virar minha vida de cabeça pra baixo, só que não trabalho errado. Quanto ao estado me cobrar o que devo ao Detro, é correto. Eu nunca disse que não devo e tenho um termo de confissão de dívida disso", disse.
Em relação ao processo de 2021, onde consta o mandado de segurança interposto pela mulher, a Justiça do Rio não encontrou nenhuma ilegalidade por parte da administração pública e arquivou a ação.
"Não houve ilegalidade por parte da autoridade coatora. No caso, o leilão foi anulado, pois não houve autorização do Coordenador de Controle e Gestão de Leilões sobre a errata. Ademais, ao anular o leilão, a autoridade agiu em prol do interesse público a fim de resguardar o direito de propriedade dos proprietários dos veículos. Desse modo, a mera publicação da errata no sítio eletrônico do impetrado, sem a respectiva autorização do Coordenador e a publicação no Diário Oficial não confere à impetrante o direito de leiloar os bens que não constaram do edital original", justificou na época a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública. 
Questionado sobre as acusações, o Detro ainda não respondeu. O espaço está aberto para manifestação.