Rio - A Unimed Ferj tem o prazo de 15 dias para apresentar um plano de pagamento das dívidas assistenciais e de regularização do atendimento aos beneficiários. A recomendação foi apresentada nesta sexta-feira (10) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ). Há pelo menos dois meses pacientes oncológicos denunciam falta de medicamentos essenciais para o tratamento da doença.
O documento também exige a apresentação de um plano de transferência de clientes que moram fora do estado do Rio para as unidades da Unimed responsáveis por essas regiões.
Entre as medidas solicitadas estão:
- A definição dos prazos e formas de pagamento das dívidas da Unimed-Rio e da Unimed FERJ com prestadores de serviço;
- A criação de metas para reduzir reclamações de consumidores e corrigir falhas operacionais que dificultem o acesso aos atendimentos;
- A comprovação da transferência das dívidas da rede assistencial da Unimed-Rio para a Unimed FERJ.
O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a prioridade é garantir a retomada dos atendimentos e resolver os problemas financeiros que se arrastam há anos. "Resolver a crise instaurada pelos problemas financeiros e assistenciais que começaram há anos na Unimed-Rio e continuaram após a transferência dos beneficiários para a Unimed Ferj é o principal foco da ANS neste momento. Estamos atuando em diferentes frentes na busca da solução e essa recomendação representa mais um esforço nesse sentido. Temos que equacionar essas questões e devolver aos consumidores o acesso à assistência que eles têm direito", disse Damous.
A ANS e os órgãos parceiros dizem que vão acompanhar o cumprimento dos prazos e das medidas estabelecidas.
Outras medidas em andamento
Além desta recomendação, a ANS também instaurou Direção Técnica na Unimed Ferj para acompanhar o atendimento a pacientes oncológicos. Com a medida, o Espaço Cuidar Bem, em Botafogo, na Zona Sul, está sendo monitorado presencialmente por um agente externo por até um ano.
O Diretor Técnico é o agente designado pela ANS para exercício da atividade em operadora na qual tenha sido instaurado regime de Direção Técnica, para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa, acompanhando o saneamento das anormalidades administrativas e assistenciais. Após informar à operadora os problemas encontrados em seu diagnóstico situacional, o Diretor Técnico avalia o Programa de Saneamento Assistencial apresentado pela operadora e acompanha sua execução.
O prazo máximo de duração do regime é de até 365 dias, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998. Alcançados os 365 dias, o regime expira automaticamente e o Diretor Técnico passa a não poder mais atuar junto à operadora. O regime pode ser encerrado antes em duas situações: se a operadora resolver todas as anormalidades administrativas e assistenciais; ou se os problemas se agravarem, demonstrando a inviabilidade de permanência da operadora no mercado de saúde suplementar.
Além disso, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ criaram um gabinete de crise para garantir atendimento aos pacientes. O objetivo da medida é acompanhar de perto os avanços na resolução dos problemas e garantir maior eficácia e rapidez na comunicação com a população.
Segundo o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a medida é fundamental, já que 85% das reclamações recebidas são relacionadas à falta de informação clara.
Procurada, a Unimed Ferj ainda não se pronunciou sobre a recomendação. O espaço está aberto para manifestação.
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