Flores e mensagens homenagearam vítimas de incêndio do Ninho do Urubu em 2019Severino Silva/Arquivo O DIA
Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
No documento encaminhado ao TJRJ, o órgão também aponta a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.

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