Ministro Dias Toffoli prorrogou liminar favorável ao governo do Rio Rosinei Coutinho / STF
Também ficou definido que as parcelas devidas em 2026 deverão levar em conta os valores não pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem aplicação de penalidades.
Ao analisar o caso, o relator considerou o cenário de transição normativa imposto pela Lei Complementar 212/2025, que instituiu o Propag, bem como a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais ao texto legal. Segundo o ministro, esse contexto ainda demanda definição administrativa e política para que os entes federativos possam tomar decisões com segurança jurídica.
A decisão também levou em conta o risco de prejuízos à continuidade de serviços públicos e políticas essenciais caso fossem restabelecidas, de forma imediata, as sanções previstas no regime anterior. Para o relator, a suspensão temporária das penalidades preserva o equilíbrio federativo e cria condições para a construção de uma solução consensual entre o estado e a União.
No despacho, o ministro destacou que o prazo adicional não dispensa o Estado do Rio de Janeiro de adotar medidas concretas para viabilizar a adesão ao novo programa, inclusive no plano político e orçamentário. Ao final do período de seis meses, ou antes disso, caso haja consenso administrativo, as partes deverão se manifestar novamente nos autos para nova deliberação do Supremo.
Com a decisão, a tramitação da ACO 3678 permanece suspensa durante o prazo fixado, enquanto avançam as tratativas relacionadas à migração do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag.

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