Protocolo publicado pela Prefeitura define regras para o consumo de alimentos trazidos de casa por estudantes com TEA e neurodivergentesReprodução / Internet

Alunos diagnosticados dentro do espectro autista e neurodivergentes que sofrem de seletividade alimentar poderão, agora, levar alimentos de casa para consumo nas escolas da rede municipal. A prefeitura publicou o protocolo que regulamenta o recebimento desses alimentos nas unidades de ensino, em cumprimento à Lei nº 8.997/2025, de autoria do vereador Paulo Messina, promulgada em julho do ano passado.
A legislação institui o programa de terapia nutricional para estudantes autistas e neurodivergentes e prevê a elaboração de um protocolo alimentar individualizado para alunos que apresentam seletividade alimentar. Entre os objetivos da iniciativa está o mapeamento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais, além do levantamento de seus hábitos alimentares, a fim de garantir condições adequadas de permanência e aprendizado.
Autor da lei e pai de dois jovens autistas, Messina afirma que a publicação do protocolo, às vésperas do início do ano letivo, representa um alívio para as famílias atípicas. "Não é frescura. Muitos não comem determinados alimentos e não aceitam a merenda escolar. Com a nossa lei em prática, agora serão respeitadas as peculiaridades de alimentação desses alunos. É um alívio para os pais, por saber que os filhos estarão alimentados”, disse.
Messina destacou ainda que a medida contribui para reduzir a recusa alimentar e a evasão escolar. “O objetivo é justamente o de garantir a oferta de alimentação especial para estas crianças, para que elas permaneçam e se adaptem à escola. Ninguém consegue estudar de barriga vazia. Assim, podendo levar o alimento de casa, muitos dos problemas serão evitados”, explicou o vereador, que preside a comissão especial de acompanhamento das políticas públicas voltadas a autistas e neurodivergentes.