Lei vale para maternidade e hospitais públicos e privados do RioAlerj/banco de imagens

Rio – A Lei 11.158/26, que obriga maternidades e hospitais públicos e privados do Rio a divulgarem canais oficiais para denúncias sobre violência obstétrica, foi sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto. O texto é de autoria da deputada estadual Renata Souza (PSol).
De acordo com a proposta, as unidades passam a ser obrigadas a manter afixados, nas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os meios para recebimento de queixas. Os anúncios deverão ter medidas que permitam a fácil visualização, evidenciando o seguinte texto: “Como denunciar a violência obstétrica?”.
O parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição do Estado do Rio aponta que são compreendidos como violência obstétrica casos de: “negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexualidade, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental”.
A lei é fruto de um trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 2019. “Na ocasião, recebemos diversas denúncias de que gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, marcado pela falta de assistência, informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI, apresentamos diversas iniciativas legislativas... Esta lei é mais um desdobramento desse trabalho”, explicou a deputada, que presidiu a comissão.
Os canais para denúncia:
- Polícia Militar: 190
- Polícia Civil: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelos telefones (21) 2717- 0558 e (21) 2717-0900
- Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher - Defensoria Pública): Rua do Ouvidor, 90 (4° Andar) – Centro/ atendimento presencial, por ordem de chegada, segunda a sexta, das 10h às 16h
- Nudiversis (Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual): Av. Rio Branco, 147 (12º andar) – Centro/agendamento via: (21) 23326186 e 23326344, Whatsapp (21) 965513809
- SOS Mulher (Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher): 0800 282 0119, das 10h às 17h
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Alerj: 0800 025 5108
Em casos de violência obstétrica, é fundamental reunir documentos como cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação.