Ministra Cármen Lucia vota contra redistribuição dos royalties do petróleoLuiz Silveira/STF

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (7), ao julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo para entes não produtores. Se a Lei Federal 12.734/2012 for alterada, o estado do Rio de Janeiro pode perder R$ 110 bilhões por ano, pois o estado fluminense, que concentra 85% das reservas brasileiras de petróleo e responde por cerca de 83% da produção nacional, terá que dividir esses recursos com outros estados, reduzindo significativamente sua participação.
A sessão teve início com a leitura do voto da ministra Cármen Lúcia, que votou contrário à mudança de incluir outros estados na divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás. Após o voto da ministra, Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi suspenso. O ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo para a pauta.
Como votou a ministra Cármen Lúcia
A ministra defendeu que a Constituição não determina uma divisão "igualitária e exata" dos recursos oriundos da exploração do petróleo entre todos os estados. Segundo ela, os entes produtores e confrontantes assumem impactos ambientais, administrativos e financeiros decorrentes da atividade petrolífera, o que justifica uma participação diferenciada nos royalties.
"A configuração de como se chega a valores e recursos para esse atendimento haverá de ser exatamente de acordo com o que o próprio constituinte estabelece", afirmou a ministra. Ela ressaltou que "o artigo terceiro da Constituição não pode ser entendido como uma distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos, incluídos os recursos naturais nacionais".
Durante a leitura do voto, Cármen Lúcia destacou ainda que os estados confrontantes suportam "ônus ambientais, ônus administrativos e ônus financeiros das populações na exploração desses recursos", argumento que, segundo ela, já havia sido apresentado em documentos anexados ao processo e reforçado nas sustentações orais do primeiro dia de julgamento.
Cármen Lucia concluiu afirmando que os recursos devem funcionar como uma forma de "contraprestação, indenização e cuidados para que todas as populações recebam aquilo que é devido na medida exatamente do que elas sofrem". 
O que está em discussão
Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, defendem a manutenção das regras anteriores à Lei dos Royalties. Segundo eles, a redução da participação desses entes na arrecadação compromete o planejamento orçamentário e desconsidera os impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade petrolífera.

Já estados e municípios não produtores sustentam que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratar de bens pertencentes à União. Para esses entes, a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a Federação.

Lei suspensa desde 2013
Os efeitos das mudanças promovidas pela Lei dos Royalties estão suspensos desde 2013, por decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a relatora entendeu que a nova forma de partilha exigia análise mais aprofundada, diante do impacto imediato que poderia causar nas finanças estaduais.

Ao conceder a medida cautelar na ADI 4917, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, a ministra destacou que os recursos envolvidos são essenciais para o desempenho das atividades estatais e para a prestação de serviços públicos. Posteriormente, a decisão foi estendida às demais ações sobre o tema.