Uerj foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos moraisDivulgação
A autora da ação é mãe da vítima, um jovem de 17 anos portador de distrofia muscular congênita progressiva, que foi submetido a uma cirurgia e encaminhado diretamente ao quarto, sem qualquer acompanhamento intensivo. O adolescente morreu no dia seguinte, em decorrência de insuficiência respiratória.
"A omissão específica do réu está devidamente demonstrada e reside na falta de adoção de condutas preventivas, com vistas a diminuir os riscos da má evolução do quadro clínico durante a fase pós-operatória, situação indubitavelmente previsível em razão da condição de saúde preexistente do paciente", informa um trecho do acórdão.
A decisão teve como base a teoria do risco administrativo e reconheceu que o dano moral é presumido, mantendo o valor da indenização. "O mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável e que dispensa maiores ponderações", observa o desembargador Fernando Viana, relator do caso.

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