André Costa Barros, o André Boto, ficou diferente mas foi capturadoDivulgação

Se antigamente eles tinham uma alcunha para chamar de sua, hoje os bandidos entram na onda da harmonização facial. Mas não se trata apenas de estética, como fazem pessoas públicas, a exemplo de Vini Jr., que mostram o procedimento ao mundo. Na surdina, os criminosos apelam para a harmonização facial numa tentativa de despistar a Polícia. É o caso de Walace de Brito Trindade, o Lacoste, apontado como líder do tráfico do Morro da Serrinha, em Madureira, que é procurado há dez anos e muda tanto de rosto que, às vezes, chega a complicar a própria identificação pelos investigadores.
De acordo com o major Maicon Pereira, porta-voz e subcoordenador de Comunicação da Polícia Militar, o procedimento dificulta o reconhecimento, mas existem outras formas de identificar os suspeitos, como a papiloscopia. "Os bandidos fazem harmonização às escondidas. Eles não querem que ninguém saiba. Ainda assim, com o trabalho de investigação, é possível prender", diz o policial, acrescentando que os profissionais que realizam os procedimentos geralmente não sabem que o paciente é um criminoso procurado. "Seria bom que a legislação mudasse e as pessoas precisassem se identificar para esses procedimentos", afirma, lembrando o caso de Luís Carlos de Lomba, o Chocolate, suspeito de ser um dos chefes do Terceiro Comando Puro (TCP), no Complexo da Maré, preso em Itaperuna, no Noroeste do Estado, em 2025, quando buscava justamente transformar o rosto.

O major explica que os bandidos fazem o procedimento sem chamar atenção, na tentativa de apagar o histórico criminal, mas que ainda assim é possível encontrá-los. "Uma outra forma de identificar esses criminosos é por meio da papiloscopia e do sistema de reconhecimento facial que temos nas câmeras. Os policiais têm acesso a isso pelos smartphones, por meio de um aplicativo da Polícia Militar, e também há viaturas equipadas com câmeras de tecnologia embarcada", diz o policial.

Segundo o major, essas câmeras contam com reconhecimento facial e leitura de placas. "Então, criminosos com mandado de prisão pendente, mesmo que tenham feito harmonização, conseguem ser identificados por esse sistema, que reconhece a simetria do rosto ao comparar com o banco de dados. Às vezes há uma foto da pessoa quando ainda era adolescente ou no início da juventude, e hoje, aos 50 anos, o sistema consegue detectar que aquele bandido, ainda jovem na imagem registrada, cometeu o crime — tudo graças à simetria facial."

Para o policial, é necessário mudar a legislação para que a pessoa, ao entrar em uma unidade de saúde para fazer harmonização facial, seja obrigada a apresentar um documento. "Se isso fosse exigido, seria uma forma a menos de burlar a polícia", diz.
Novas tecnologias

Há 36 anos na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o oficial Jones fala sobre o absurdo que os bandidos vêm cometendo atualmente. "A biomedicina está sendo utilizada por criminosos de alta periculosidade para harmonizar seus rostos, tornando ainda mais difícil sua identificação pela Polícia e pelas câmeras instaladas em diversos pontos da cidade", pontua. O oficial afirma, no entanto, que os bandidos desconhecem que há outras ferramentas tecnológicas usadas pela Polícia Civil para ajudar na identificação — e, principalmente, na localização desses criminosos quando eles deixam os redutos onde se escondiam.

"A PCERJ, como as demais polícias investigativas do país, está sempre em busca de novas tecnologias que possam ajudar a localizá-los e prendê-los, tenham eles feito harmonização facial ou não", finaliza.

O depoimento do oficial Jones não é por acaso: muitos bandidos têm recorrido a essa técnica e, mesmo assim, não conseguem despistar a polícia por muito tempo. Além de Chocolate, a polícia prendeu André Costa Barros, o André Boto, integrante de uma milícia na Zona Oeste do Rio, que também fez harmonização facial na tentativa de despistar as investigações — mas acabou preso pela Polícia Civil após ter a nova imagem mapeada.
Outro caso foi o de Lindomar Reges Furtado, conhecido no tráfico nacional, que recorreu a preenchimentos faciais, lentes dentárias e transplante capilar para circular com documentos falsos, mas nada disso adiantou: ele acabou capturado.
Em outubro de 2020, a polícia prendeu o traficante Lenon Oliveira do Carmo, em Fortaleza. Apontado como autor de homicídios em Manaus, estava foragido desde 2018. De acordo com a polícia, para escapar das autoridades o homem passou por cirurgias plásticas no rosto e assumiu uma nova identidade, passando a se chamar Aylon Soares Cardoso.

Conhecido como Cara Quadrada, Eduardo Miranda de Souza foi preso em abril de 2024, quando tentava fazer uma cirurgia plástica para mudar a fisionomia em uma clínica na Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba, em São Paulo. O bandido era procurado pela Justiça por roubo de carga e foi capturado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).
Na ocasião, ele admitiu que era procurado pela Justiça, mas se recusou a apresentar documento de identidade. Já Luiz Carlos da Rocha, conhecido como Cabeça Branca, chegou a ser apontado como o traficante mais procurado da América Latina. Ele utilizava tintura no cabelo, fazia cirurgias plásticas e até usou RG falso para não ser preso, mas acabou sendo capturado apesar das mudanças no visual.

Como funciona a investigação e o rastreio

- Rastreamento de clínicas: a polícia monitora consultas e pagamentos de alto valor em dinheiro vivo feitos em clínicas de estética por CPFs falsos ou "laranjas".
- Inteligência biométrica: softwares analisam os pontos ósseos fixos do rosto (como a distância entre os olhos e o formato da mandíbula), que a harmonização não consegue alterar.
- Cruzamento de dados: investigadores cruzam fotos de redes sociais de familiares e namoradas para identificar novos rostos que aparecem com frequência ao lado deles.

Respeito à anatomia de cada um

A biomédica Aline Grave, sócia da Áurea Clinic Estética Avançada, fala sobre o procedimento que vem conquistando muitas pessoas públicas e anônimas — inclusive os bandidos. "A harmonização facial é um conjunto de procedimentos que tem como objetivo promover equilíbrio, proporção e naturalidade, respeitando a anatomia e a individualidade de cada paciente. Ela pode corrigir assimetrias, melhorar o contorno facial, restaurar volumes perdidos com o envelhecimento, suavizar rugas e linhas de expressão e proporcionar uma aparência mais descansada e rejuvenescida", diz Aline.

A profissional explica que, quando realizada com critério técnico e ético, a harmonização não busca transformar uma pessoa em outra, mas valorizar seus traços naturais. Embora possa promover mudanças significativas na aparência, ela não altera a identidade anatômica do indivíduo. "A estrutura óssea, as proporções faciais e outros pontos de referência continuam presentes e são considerados em métodos modernos de identificação. A verdadeira harmonização não cria um novo rosto; ela revela a melhor versão daquele que já existe", ressalta.

Para Aline, a harmonização facial não deve ser entendida como um procedimento isolado, mas como um planejamento personalizado. "Antes de qualquer técnica, existe uma avaliação criteriosa da anatomia, das proporções faciais, do processo de envelhecimento e, principalmente, da história e das expectativas de cada paciente. Entre os principais recursos estão a toxina botulínica, o ácido hialurônico, os bioestimuladores de colágeno e tecnologias que melhoram a qualidade da pele e tratam a flacidez. No entanto, acredito que o diferencial não está no produto utilizado, mas na forma como ele é indicado e aplicado."

Segundo a biomédica, na maioria dos casos a harmonização facial é temporária. "Os materiais mais utilizados atualmente, como a toxina botulínica, o ácido hialurônico e os bioestimuladores de colágeno, apresentam durações diferentes e são absorvidos gradualmente pelo organismo. Essa característica permite acompanhar o envelhecimento natural e realizar ajustes ao longo do tempo, preservando resultados mais naturais", conta.

Aline acredita que o futuro da harmonização não está em procedimentos definitivos, mas em tratamentos que respeitem a biologia do envelhecimento e estimulem a regeneração dos tecidos. "A estética moderna caminha cada vez mais para resultados naturais, progressivos e personalizados, nos quais o paciente continua sendo reconhecido por quem ele é, apenas em sua melhor versão", finaliza.

'Fraude ativa contra a administração da Justiça'

A reportagem do jornal O Dia entrou em contato com o advogado Breno Hoyos, especialista em Direito Criminal e sócio do escritório Hoyos & Cortez, para falar sobre o assunto.

O Dia: Quais crimes podem ser atribuídos a quem realiza procedimentos estéticos com a intenção de dificultar a própria identificação e escapar da ação policial?

Breno Hoyos: A conduta não é atípica só porque a lei não prevê um crime chamado "mudar o rosto para fugir". Ela se encaixa em tipos penais já existentes. O principal é a fraude processual, do artigo 347 do Código Penal: inovar artificiosamente o estado de pessoa ou coisa para induzir a erro o juiz, o perito ou a investigação. O parágrafo único desse artigo é decisivo, porque prevê que, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, a pena se aplica em dobro mesmo que o processo ainda não tenha começado, bastando que exista um fato criminoso capaz de gerar persecução. Ou seja, o sujeito não precisa nem ter sido formalmente indiciado para responder por isso.

Se o procedimento vem acompanhado do uso de nome falso ou documento de identidade adulterado — como visto em casos reais de foragidos que trocavam de identidade entre uma cirurgia e outra —, soma-se o crime de falsa identidade (artigo 307) e, dependendo do caso, falsificação de documento público (artigo 297). Se o agente integra organização criminosa, a conduta também pode configurar embaraço à investigação, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013. No entanto, é preciso deixar claro que simplesmente fugir da polícia, sem artifício algum, não é crime autônomo no Brasil e decorre do direito constitucional de não se autoincriminar. O que muda tudo aqui é a ativação deliberada de um artifício para enganar a identificação. Isso desloca a conduta de "autodefesa passiva" para "fraude ativa contra a administração da Justiça".

O Dia: Alterar deliberadamente a aparência para fugir da Justiça pode ser considerado um agravante ou gerar novas consequências penais durante a investigação ou o processo?

Breno Hoyos: Não existe, nos artigos 61 e 62 do Código Penal, uma agravante genérica chamada "alterou a aparência". Mas isso não significa que a conduta fica sem peso — ela entra por três portas diferentes. Primeiro, na dosimetria da pena do crime original: na primeira fase, prevista no artigo 59 do Código Penal, o juiz avalia culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, e um plano premeditado de ocultação de identidade tende a ser lido como maior reprovabilidade e maior grau de planejamento. Segundo, e mais concreto: a fraude processual e a falsa identidade são crimes autônomos, que se somam ao crime original em concurso material — ou seja, não é um agravante do crime anterior, é uma pena nova, cumulada. Terceiro, na prisão preventiva: o artigo 312 do Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Um réu que já demonstrou disposição de se submeter a cirurgias para escapar da identificação fornece exatamente o tipo de fato concreto que juízes costumam usar para justificar a manutenção da prisão e negar liberdade provisória, prisão domiciliar ou até progressão de regime mais à frente.

O Dia: Caso um profissional de saúde realize um procedimento sabendo que o objetivo do paciente é impedir sua identificação pelas autoridades, ele também pode responder criminalmente? Em quais situações?

Breno Hoyos: Pode, sim. A base legal é o artigo 29 do Código Penal, que adota a teoria monista do concurso de pessoas — ou seja, quem contribui conscientemente para um crime responde pelas mesmas penas do autor, na medida da sua culpabilidade. Isso significa que o médico ou profissional de estética que sabe que o procedimento tem a finalidade de frustrar uma investigação, cumprir mandado de prisão ou embaraçar um processo em curso pode ser tratado como partícipe da fraude processual do artigo 347 ou, dependendo da fase da persecução penal e do crime que originou a fuga, do favorecimento pessoal do artigo 348.

O principal obstáculo para a acusação é a prova do dolo, pois seria preciso demonstrar que o profissional tinha ciência inequívoca da finalidade ilícita, não apenas uma suspeita. Na prática, essa prova costuma vir de elementos indiretos, como atendimento em clínica clandestina, pagamento em espécie, uso de nome falso no próprio prontuário e contato prévio com o paciente já sabendo de sua condição de procurado. Além da esfera penal, existe uma segunda frente: o Conselho Regional de Medicina pode instaurar processo ético-disciplinar por violação aos deveres do Código de Ética Médica, com risco de suspensão ou cassação do registro profissional, independentemente do desfecho penal.

O Dia: Com o avanço da biometria facial e de outras tecnologias de identificação, quais são os principais desafios jurídicos e investigativos quando criminosos recorrem a cirurgias plásticas ou harmonizações faciais para mudar a aparência?

Breno Hoyos: Os sistemas de reconhecimento facial comparam o rosto capturado com fotos antigas de RG, CNH ou banco de dados prisional, e alterações estruturais expressivas — como rinoplastia, mentoplastia ou harmonização facial extensa — derrubam a taxa de acerto e geram falsos negativos, deixando o sistema "cego" para quem realizou cirurgia de propósito. Isso empurra a investigação de volta para métodos mais estáveis e resistentes à alteração estética, como perícia papiloscópica, odontolegal e exame de DNA.

O segundo desafio é regulatório. Ainda não existe lei federal específica disciplinando o uso de reconhecimento facial pela segurança pública no Brasil. O que há hoje é a Portaria MJSP nº 961/2025, que restringe o uso da tecnologia pelos órgãos federais a hipóteses como autorização judicial prévia, busca de vítimas ou desaparecidos, flagrante de crime com pena superior a dois anos e cumprimento de mandado de prisão. É um avanço, mas é norma infralegal, o que mantém insegurança jurídica sobre limites de uso, cadeia de custódia da prova biométrica e validade em juízo. O terceiro desafio é probatório, pois comprovar que a cirurgia teve finalidade de ocultar identidade, e não motivação estética legítima, exige reconstituir o contexto — histórico de mandado de prisão em aberto, uso simultâneo de identidade falsa, escolha por clínicas clandestinas.

Casos recentes exemplificam bem isso: o foragido conhecido como "Cara Quadrada" foi preso em 2024 em Itaquaquecetuba (SP) durante uma cirurgia para alterar o rosto, e o traficante Lindomar Reges Furtado trocava de nome e se submetia a cirurgias plásticas sucessivas para dificultar sua localização. Em ambos os casos, o que converteu suspeita em prova foi a investigação tradicional (quebra de sigilo, monitoramento de clínicas, inteligência policial), não a biometria isoladamente. No fim, a tecnologia amplia a capacidade de identificação, mas também amplia o risco de erro e de vigilância desproporcional, e a ausência de lei específica deixa esse equilíbrio sendo construído caso a caso pelos tribunais.

Tentativa de apagar a própria história

Se, do ponto de vista jurídico, a mudança na fisionomia pode atrapalhar a Justiça, a atitude também pode ser vista como uma não aceitação do próprio corpo e da  personalidade. Em entrevista ao jornal O Dia, a psicóloga Larissa Pádua aborda o tema.

O Dia: O que leva uma pessoa a recorrer a procedimentos estéticos para modificar a própria aparência com o objetivo de escapar da Justiça? Esse comportamento pode revelar características específicas de personalidade?

Larissa Pádua: O rosto é a marca direta da identidade. Então, alterar o rosto para não ser reconhecido pela Justiça é algo que vai além da questão de não ser identificado. É através do rosto que somos nomeados e inscritos no laço social desde a infância. Modificar o rosto para fugir da lei é, simbolicamente, uma tentativa de apagar a própria história e reescrever um novo capítulo, sem as marcas do que foi cometido.

Isso costuma aparecer em personalidades organizadas em torno da onipotência, a crença de que é possível se refazer, esquivar-se não só da polícia, mas da própria condição de indivíduo marcado pelo ato. Esse comportamento também revela dificuldade em elaborar culpa e responsabilidade. Em vez de simbolizar o que fez, o indivíduo tenta apagar a face que o entrega. É mais fácil mudar a superfície do que enfrentar o próprio ato.

O Dia: Alterar o próprio rosto para fugir da polícia pode impactar a forma como o indivíduo percebe sua identidade? Quais são os possíveis efeitos psicológicos dessa tentativa de "apagar" a própria imagem?

Larissa Pádua: Sim, de forma bem significativa. Nossa imagem não é algo só físico — é a partir dela que nos reconhecemos e somos reconhecidos pelo outro. Quando essa imagem é modificada, o indivíduo pode viver uma despersonalização: não conseguir se reconhecer, ou viver uma ruptura entre quem ele foi e quem ele é agora.

Mesmo que o sujeito se sinta aliviado por não estar mais na mira da lei, pode surgir uma angústia bastante profunda. Essa angústia pode se manifestar como sensação de estranhamento contínuo, hipervigilância, insônia e, contraditoriamente, aumento da culpa, já que o sujeito passa a viver em exílio — fugindo da polícia e fugindo de si mesmo. A identidade não desaparece com a mudança do rosto, mas reaparece nos sintomas.

Sensação de conquista fortalece práticas criminais

O Dia: Até que ponto a mudança da aparência pode dar ao criminoso uma falsa sensação de segurança ou impunidade? Isso influencia a reincidência ou a continuidade das práticas criminosas?

Larissa Pádua: Quando o indivíduo modifica o rosto, passa a viver uma espécie de onipotência reforçada. Ele pode pensar: "Consegui enganar a lei, sou mais esperto que eles." Essa sensação de conquista pode fortalecer a continuidade de práticas criminosas, porque intensifica um cerne narcísico de grandeza. O indivíduo se sente superior às regras. A cirurgia entra como mecanismo de defesa, sustentando a fantasia de impunidade.

Mas a segurança que essa cirurgia traz pode não durar muito. Esse comportamento de defesa maníaca tende a ceder, porque não resolve o conflito psíquico — apenas o adia. É comum que o indivíduo volte a cometer erros, até de forma autopunitiva, como se buscasse ser encontrado. Algumas pessoas praticam atos que as levam a ser punidas, porque a culpa inconsciente precisa de uma conclusão.

O Dia: Existe alguma relação entre esse tipo de decisão e traços como impulsividade, narcisismo ou necessidade extrema de controle? O que a psicologia observa nesses casos?

Larissa Pádua: Sim. Essas três características caminham juntas em muitos casos. O narcisismo tem a função de gerar a sensação de excepcionalidade — a ideia de que as consequências aplicadas a outros não valem para aquele sujeito. O controle aparece quando a pessoa tenta dominar até a própria aparência física, como forma de manipular a realidade.

A impulsividade pode aparecer ou não. Em alguns casos, a decisão de mudar o rosto pode ser friamente planejada, e não descontrolada como algo impulsivo, o que pode caracterizar uma personalidade mais antissocial. A vulnerabilidade do superego costuma unificar essas características: é uma instância psíquica com pouca capacidade de refrear o desejo em nome da lei simbólica. É daí que vem a vontade de manipular não só a lei jurídica, mas a própria lei que estrutura o laço social.

Memória

Não é de hoje que bandidos recorrem a cirurgias para evitar a polícia. O traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, o "Chupeta", modificou drasticamente o rosto com cirurgias plásticas para fugir da polícia. Ele alterou mandíbula, maçãs do rosto, nariz, orelhas e olhos, ficando com a face deformada. Apesar disso, a Polícia Federal o prendeu em agosto de 2007, em uma mansão em Barueri, São Paulo.

Outro caso bem conhecido é o de Ronald Biggs. Após fugir da prisão de Wandsworth (Londres), em 1965, onde cumpria pena pelo famoso Assalto ao Trem Pagador de 1963, Biggs passou por cirurgias plásticas na França, pagando por procedimentos para alterar traços marcantes do rosto e evitar o reconhecimento pela Interpol.

Além da plástica, ele adquiriu documentos falsos e adotou o nome de Richard Haynes. Com visual diferente, foi para a Austrália e, mais tarde, em 1970, veio para o Brasil, fixando-se no Rio de Janeiro. No país, Biggs viveu livre por décadas, tornando-se uma figura folclórica na cultura carioca, até retornar voluntariamente ao Reino Unido, em 2001, para cumprir o restante da pena.

A Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi procurada para falar sobre o assunto desde sexta-feira (24), mas até o fechamento desta edição não havia respondido às demandas da reportagem.