Modelo de urna eletrônica usada pelo TRE-RJ Pedro Ivo / Arquivo O Dia
A convocação obriga o comparecimento aos trabalhos eleitorais, independentemente de o eleitor ter visualizado ou não a carta. A dispensa do serviço só ocorre se houver justificativa apresentada e aceita pela juíza ou juiz eleitoral.
De acordo com informações disponíveis no site do órgão, as mensagens estão sendo enviadas, desde a última nesta terça-feira (7), pelo número oficial de WhatsApp do TRE-RJ, (21) 3436-9000, mas as Zonas Eleitorais também podem utilizar número próprio para mandar comunicados. Por isso, ao receber mensagens de outro número, o mesário deve consultar no sistema se o telefone efetivamente pertence à Zona Eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que as suas mensagens não contêm link.
A carta é o documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral para notificar que uma pessoa foi escalada para trabalhar nas eleições. Ela serve tanto para quem se voluntariou, quanto foi selecionado. No documento consta o cargo que a pessoa vai ocupar, como presidente de mesa, secretário, primeiro ou segundo mesário, a Zona Eleitoral, a seção e o endereço completo onde deve se apresentar, e as datas e links ou locais para a realização do treinamento obrigatório.
Quem for trabalhar em local diferente do qual vota pode solicitar a transferência temporária dos dias 20 de julho a 28 de agosto em qualquer Zona Eleitoral do estado ou pelo site do Tribunal, serviço que será disponibilizado nesse período.
A ausência aos trabalhos no dia da votação deverá ser justificada em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa. E, se a(o) mesária(o) for servidor público, ele poderá ser suspenso por até 15 dias.



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