Agressões aconteceram no alojamento da Base de Apoio Logístico do Exército, em DeodoroReprodução / Google Street View
Por unanimidade, a Corte rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União durante julgamento da Apelação Criminal. Por maioria, também negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a sentença condenatória.
O caso
Em seguida, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, passaram a desferir tapas em suas costas. A prática, conhecida como “chá de manta”, entre outras denominações, teria sido realizada sob a justificativa de “comemorar” o engajamento de soldados do efetivo variável (recrutas) que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional.
Após o episódio, o soldado continuou sua rotina de trabalho, mas começou a sentir fortes dores no abdômen e nas costas. Mais tarde, procurou atendimento médico acompanhado da mãe. No hospital, descobriu que estava com líquido livre na cavidade abdominal.
O militar foi encaminhado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu e submetido a uma laparotomia exploradora, cirurgia que consiste na abertura da cavidade abdominal para examinar diretamente os órgãos internos.
Durante a cirurgia, os médicos encontraram cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e identificaram um trauma no baço. A lesão provocou a necessidade de retirada cirúrgica do órgão, procedimento conhecido como esplenectomia.
O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal e apontou que as agressões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica em razão da perda do baço e incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.
No total, o soldado ficou afastado por 54 dias e retornou às atividades em 16 de abril de 2024, após ser considerado apto em inspeção de saúde.
Condenação
Na primeira decisão, a Justiça Militar no Rio condenou sete militares pelo crime de lesão corporal grave, previsto no Código Penal Militar. A sentença foi publicada em 8 de julho de 2025 pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, responsável por julgar processos desse tipo no estado.
Dois dos militares foram condenados a um ano, dois meses e 12 dias de detenção, cada um. Outros cinco receberam pena de um ano de detenção.
O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Entre os pedidos, a acusação queria que fosse definido um valor mínimo de indenização pelos danos causados à vítima.
A defesa dos militares, feita pela Defensoria Pública da União, também recorreu, mas com o objetivo contrário: pediu a absolvição dos sete. Entre os argumentos apresentados estavam a falta de provas suficientes para condená-los, a ausência de uma relação direta entre a conduta dos militares e o resultado e a alegação de que não houve intenção de cometer o crime.
Ao analisar os recursos, o Tribunal Pleno do STM decidiu manter as condenações. A decisão foi unânime ao rejeitar o pedido da defesa e, por maioria, também manteve o entendimento sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público Militar.
Quatro ministros, porém, tiveram entendimento diferente em parte. Eles defenderam que o recurso da acusação fosse aceito apenas para estabelecer uma indenização à vítima, sem alterar as condenações. Nesse entendimento, foi definido o valor mínimo de R$ 8 mil para reparar os danos causados.

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