Agressões aconteceram no alojamento da Base de Apoio Logístico do Exército, em DeodoroReprodução / Google Street View

Sete militares do Exército Brasileiro tiveram suas condenações mantidas pelo Superior Tribunal Militar (STM) por uma série de agressões contra um soldado durante uma prática conhecida como “chá de manta”. Na ocasião, a vítima sofreu trauma abdominal grave e acabou perdendo o baço.

Por unanimidade, a Corte rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União durante julgamento da Apelação Criminal. Por maioria, também negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a sentença condenatória.

O caso

O caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2024, no alojamento de soldados da Base de Apoio Logístico do Exército, em Deodoro, na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio. Segundo a denúncia, durante o horário de almoço, soldados do efetivo profissional determinaram que a vítima fosse para o centro do local de descanso, retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra.

Em seguida, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, passaram a desferir tapas em suas costas. A prática, conhecida como “chá de manta”, entre outras denominações, teria sido realizada sob a justificativa de “comemorar” o engajamento de soldados do efetivo variável (recrutas) que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional.

Após o episódio, o soldado continuou sua rotina de trabalho, mas começou a sentir fortes dores no abdômen e nas costas. Mais tarde, procurou atendimento médico acompanhado da mãe. No hospital, descobriu que estava com líquido livre na cavidade abdominal.

O militar foi encaminhado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu e submetido a uma laparotomia exploradora, cirurgia que consiste na abertura da cavidade abdominal para examinar diretamente os órgãos internos.

Durante a cirurgia, os médicos encontraram cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e identificaram um trauma no baço. A lesão provocou a necessidade de retirada cirúrgica do órgão, procedimento conhecido como esplenectomia.

O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal e apontou que as agressões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica em razão da perda do baço e incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.

No total, o soldado ficou afastado por 54 dias e retornou às atividades em 16 de abril de 2024, após ser considerado apto em inspeção de saúde.

Condenação

A investigação começou dentro do próprio Exército, depois que a oficial responsável pelo serviço no dia comunicou o caso ao comando da Base de Apoio Logístico. Um Inquérito Policial Militar foi aberto e foram encontrados indícios de crime militar, encaminhando o caso à Justiça Militar da União.

Na primeira decisão, a Justiça Militar no Rio condenou sete militares pelo crime de lesão corporal grave, previsto no Código Penal Militar. A sentença foi publicada em 8 de julho de 2025 pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, responsável por julgar processos desse tipo no estado.

Dois dos militares foram condenados a um ano, dois meses e 12 dias de detenção, cada um. Outros cinco receberam pena de um ano de detenção.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Entre os pedidos, a acusação queria que fosse definido um valor mínimo de indenização pelos danos causados à vítima.

A defesa dos militares, feita pela Defensoria Pública da União, também recorreu, mas com o objetivo contrário: pediu a absolvição dos sete. Entre os argumentos apresentados estavam a falta de provas suficientes para condená-los, a ausência de uma relação direta entre a conduta dos militares e o resultado e a alegação de que não houve intenção de cometer o crime.

Ao analisar os recursos, o Tribunal Pleno do STM decidiu manter as condenações. A decisão foi unânime ao rejeitar o pedido da defesa e, por maioria, também manteve o entendimento sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público Militar.

Quatro ministros, porém, tiveram entendimento diferente em parte. Eles defenderam que o recurso da acusação fosse aceito apenas para estabelecer uma indenização à vítima, sem alterar as condenações. Nesse entendimento, foi definido o valor mínimo de R$ 8 mil para reparar os danos causados.