Para os taxistas, fica suspenso o prazo de utilização dos táxis que estão vencendo no ano de 2020, prorrogando a substituição dos veículos pelo prazo de um ano após o término da pandemia de covid-19.
Já para os motoristas de transporte escolar, a isenção fica pela apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) dos veículos escolares com idade superior a 10 anos na vistoria de 2021. Além disso, foi suspenso o prazo de utilização dos Veículos Escolares que estão vencendo no ano de 2020, prorrogando por um ano após o término da Pandemia, a substituição dos veículos.
Não serão contemplados no auxílio, os taxistas e seus auxiliares, além dos motoristas de serviço de transporte escolar que sejam servidores públicos (aposentados ou não), pensionistas de servidores públicos ou sócios de empresas ativas.