Há 30 anos, reclamar da qualidade de serviços e produtos, exigir a troca de itens e até cancelar compras não faziam parte dos direitos do consumidor. A partir da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, regras de consumo e venda passaram a ser adotadas, colaborando para uma melhor procura e oferta de produtos e serviços.
Entre as inovações implementadas estão o "recall" - comumente aplicado em automóveis - de todos os tipos de produto que apresentem defeito ou vício; desistência de compra feita fora do estabelecimento - por meio de vendas online ou televendas - e garantia do produto - que responsabiliza a empresa pelo produto ou serviço prestado -.
O CDC traz ainda condenação de publicidade enganosa, ostensiva e abusiva, além da venda casada - quando o fornecedor condiciona a compra de um produto à aquisição de outro - e cumprimento de oferta apresentada. A partir do Código, foram instaurados os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e os Juizados Especiais Cíveis, que recebem as reclamações dos consumidores.
"Antes do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não se preocupavam com os direitos básicos dos consumidores, porque não existia uma legislação específica que a penalizasse ou que trouxesse imposições legais que deveriam seguir. O advindo do Código de Defesa do Consumidor trouxe como impacto para as empresas e também favoravelmente aos clientes, o direito à informação clara, direta e objetiva, para o consumidor daquele produto ou serviço", explica o advogado e professor de Direito do Consumidor, Leandro Nava.
Mesmo favorecendo principalmente os consumidores, o CDC tem vantagens para os fornecedores, como a criação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que as empresas assinam e se comprometem a se adequar, antes de serem autuadas, sob pena de sofrer sanção ainda maior.
"O desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor é o desrespeito a uma Lei Federal e deve ser sanada como toda afronta a uma legislação. Ocorrendo o desrespeito dos direitos do consumidor, esses fornecedores vão responder. Os consumidores devem procurar o Judiciário ou/e inicialmente aos Procons", afirma Nava. O advogado desmistifica também o processo de resolução de problemas entre consumidores e empresas.
"Existe um determinado entendimento doutrinário que antes de chegar ao poder Judiciário, o consumidor deverá buscar a empresa e tentar resolver seu problema de forma administrativa, mas isso não está na lei".