Atendendo a denúncia anônima, os agentes constataram degradação às margens do rio Itabapoana Foto Ascom/Divulgação
“O artigo 60 proíbe a construção, reforma, ampliação ou instalação “de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais”, explica a secretária apontando que a pena prevista é de multa e detenção de um a seis meses.
Por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e a de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep), o governo municipal está atento, para evitar degradação ambiental. No final da semana, um morador de Barra do Itabapoana foi notificado por degradar Área de Preservação Permanente, localizada às margens do rio Itabapoana.
De acordo com a Assessoria de Comunicação (Ascom), a ação atendeu denúncia anônima e contou com agentes e viaturas do Setor de Fiscalização da Sema e da Guarda Ambiental (GAM), órgão vinculado à Sesep. “Foi verificado que o proprietário de um comércio localizado bem próximo ao mangue, aterrou e desmatou um espaço protegido pela legislação para colocar manilhas”, assinala Luciana Soffiati.
“O morador foi orientado e notificado a interromper este tipo de prática”, afirma a secretária indicando que a população deve denunciar o tipo de prática ilegal: “Isso pode ser feito através do telefone do Canal Verde da Sema (22 98843-8072) ou da GAM (98161-6713), que funciona 24h”.
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