Aparecida Panisset: Justiça Eleitoral a declara inelegívelReprodução
Justiça Eleitoral decide que Aparecida Panisset está inelegível
A decisão menciona a suspensão dos direitos políticos de Panisset devido a outros processos com condenações transitadas em julgado
São Gonçalo - Após o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro solicitar a impugnação do registro de candidatura de Maria Aparecida Panisset (PDT) ao cargo de vice-prefeita na chapa de Dimas Gadelha em São Gonçalo, a Justiça Eleitoral decidiu ontem, segunda-feira (16), que a candidata está inelegível para o pleito. A decisão menciona a suspensão dos direitos políticos de Panisset devido a outros processos com condenações transitadas em julgado.
Em 14 de agosto deste ano, o robô de Inteligência Artificial implementado pelo Ministério Público do Estado (MPE-RJ) detectou que a candidata possui quatro condenações, com trânsito em julgado, por improbidade administrativa. Como resultado dessas condenações, seus direitos políticos estão suspensos por períodos de três e cinco anos, conforme estipulado pelo artigo 20 da Lei nº 8.429/92. Além disso, a ferramenta revelou uma condenação adicional proferida pela 3ª Vara Cível de São Gonçalo, que a torna inelegível por oito anos devido a danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com a inelegibilidade se estendendo até 2031.
Um trecho do documento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que "ela estaria com os seus direitos políticos suspensos, seria inelegível, teria contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não teria filiação partidária no prazo legal".
Na decisão do juiz eleitoral Antonio Marreiros da Silva Melo, é dito que "a impugnada não está quite com a Justiça Eleitoral porque seus direitos políticos estão suspensos por improbidade administrativa, não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.