MEI cadastrado na Secretaria de Fazenda continuará com acesso ao site apenas para consulta e alguns serviços Foto Secom/Divulgação
A partir de setembro, MEI só vai poder emitir nota fiscal pelo sistema nacional
Empresários são orientados que a migração do sistema é somente para microempreendedores individuais
São João da Barra – A partir da próxima quinta-feira (1º) Microempreendedores Individuais (MEI) deverão, obrigatoriamente, tirar notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); a medida vale para todo o país.
Para evitar contratempos, o Secretário de Fazenda de São João da Barra (RJ), Aristeu Neto, está alertando que o sistema da prefeitura vai impossibilitar a emissão de notas para a categoria explicando que a norma é estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
“A migração do sistema é somente para o MEI, não sujeitando, portanto, os demais tipos de empresas”, assinala Neto orientando os contribuintes da modalidade MEI que já possuem cadastro no sistema municipal de notas sobre como deverão proceder.
“Nesse caso, os contribuintes continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas de competências antigas”, pontua o secretário acentuando que novos cadastros de MEI serão permitidos somente como tomadores de serviços.
De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom), São João da Barra conta com cerca de 2,4 mil cadastros ativos de MEI. Apesar de a regra ser obrigatória apenas a partir da próxima semana, a Secom indica que o acesso ao emissor de notas nacional já está disponível no site e outros endereços eletrônicos divulgados no portal da prefeitura.
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