A Secretaria de Educação forneceu todas as informações, tornando a denúncia improcedente Foto Secom/Divulgação
Ministério Público declara infundadas denúncias sobre bolsas universitárias
Denúncia apontava concessão indevida de bolsas para alunos universitários de São João da Barra
São João da Barra – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acaba de arquivar inquérito civil público contra o governo de São João da Barra (RJ), sobre suposta irregularidades na concessão de bolsas de estudo, por “inexistência de prova idônea, produzida no curso da investigação”.
A denúncia era de que teria havido concessão indevida de bolsas para alunos universitários de São João da Barra. A promotora de justiça Olivia Mota Venâncio Rebouças não constatou elementos com potenciais para ratificar a denúncia que ensejou a instauração de inquérito, decidindo pela homologação do arquivamento.
A promotora escreve que a Secretaria Municipal de Educação encaminhou as solicitações feitas pelo órgão e que “os fatos inicialmente noticiados restaram esclarecidos pela Municipalidade, sem indícios das irregularidades noticiadas”. Diz ainda que, “pela análise dos anexos remetidos, é possível constatar que os casos dos alunos bolsistas examinados atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos”.
Nesse caso, o procedimento normal foi observado tanto em relação à residência no Município de São João da Barra, quanto ao status socioeconômico dos beneficiários. É ainda apontado, que na resposta encaminhada ao MPRJ, foi informada a listagem dos alunos contemplados pela bolsa.
No documento constam também dados sobre os critérios adotados para concessão da bolsa e os mecanismos de controle implementados. A Educação explica que, semestralmente, é realizado um recadastramento dos beneficiários, onde os alunos apresentam comprovação de rematrícula na instituição e fornecem as documentações pertinentes, atestando seu desempenho acadêmico.
De acordo ainda com as informações da secretaria, são estabelecidos critérios específicos e que, semestralmente, uma portaria é emitida com prazos e requisitos para o recadastramento, que inclui a apresentação pessoal do aluno com comprovantes de residência e renda atualizados.
Diante de todo quadro exposto, o MPRJ conclui: “Pela análise dos anexos remetidos, é possível constatar que os casos dos alunos bolsistas examinados atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos, tanto em relação à residência no Município de São João da Barra, quanto ao status socioeconômico dos beneficiários”.
CRITÉRIOS PARA BOLSA - Em alguns casos, a bolsa universitária pode chegar a 100% do valor da mensalidade. Pelos critérios, moradores do município que desejam conseguir o benefício devem comparecer à sede Secretaria Municipal de Educação com a documentação exigida. Uma das exigências é não possuir renda familiar mensal suficiente para custear o respectivo curso de graduação.
Outro requisito é residir no município de São João da Barra há pelo menos três anos. Em um envelope lacrado, devem ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: identidade; CPF; título de eleitor; comprovante de quitação eleitoral; certificado de reservista (estudantes do sexo masculino); histórico escolar (ensino médio), declaração de matrícula assinada e carimbada pela instituição de Ensino Superior (graduação) devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Os demais documentos são boleto e comprovante de pagamento da mensalidade referente a janeiro do ano em vigor; uma foto 3x4; comprovante de residência (água ou luz); além de comprovante de renda dos membros da família (contracheque; declaração de autônomo preenchida pelo contador ou IRPF).
A Educação orienta que caso o comprovante de residência seja em nome de terceiros, que não façam parte da composição familiar, o proprietário do imóvel deve preencher uma declaração, atestando a moradia do universitário. Já em caso de aluguel, a cópia do contrato também deve ser anexada. Novas inscrições serão abertas no meado do ano, sem data ainda definida.
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