Programa de anistia permite que meritienses consigam desconto de até 100% em juros e multasGilberto Rocha/ PMSJM
Instituído pela Lei Ordinária nº 2.621/2025 e sancionado pelo prefeito Léo Vieira, o programa oferece benefícios para o pagamento de tributos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU, ISSQN e outras cobranças previstas no Código Tributário Municipal.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista recebem 100% de desconto em juros e multas. Também é possível parcelar os débitos com redução de 90% em até 12 vezes, 80% em até 24 parcelas ou 70% em até 36 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 70 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.
A adesão pode ser feita no Centro Cultural Meritiense, localizado na Rua Panamense, s/n – Jardim Meriti, ou na Secretaria Municipal de Fazenda, no segundo andar da Prefeitura. É necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

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