Oficina de capacitaçãoDivulgação
O secretário municipal de Cultura, Thiago Marques, reforçou o convite aos proponentes. “É muito importante que os artistas e agentes culturais que foram aprovados na Lei Paulo Gustavo participem dessa oficina. Será uma oportunidade para que possam esclarecer dúvidas e receber orientações importantes sobre as normas, critérios, prazos e procedimentos específicos exigidos pela Lei, garantindo a execução organizada de seus projetos e a transparência no uso dos recursos”, destacou.
A atividade será ministrada pela assessora técnica de Cultura, Josephane Lima, que abordará as regras para a execução dos projetos, contrapartidas, divulgação, manual de aplicação de marcas, prestação de contas, contratação de pessoal e acessibilidade, dentre outros temas. Na oportunidade, os artistas também serão apresentados à página da Lei Paulo Gustavo, no site da Secretaria Municipal de Cultura.
O Cine Estação fica localizado na Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro, ao lado da Biblioteca Municipal.
Sobre a Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), foi criada com o objetivo de incentivar e reaquecer o setor cultural afetado pela pandemia da COVID-19. A lei viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e presta homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. A aplicação dos recursos autorizados e pagos pela Lei em São Pedro da Aldeia está regulamentada pelo Decreto nº 138/2023, assinado pelo prefeito Fábio do Pastel.
Intitulado “Talentos da Aldeia”, o Edital de Chamamento Público nº 13/2023 destinou R$ 479.177,08 para projetos audiovisuais nas categorias “Produção de curta-metragem” entre 15 e 30 minutos; “Produção de documentário” com duração mínima de 10 e máxima de 20 minutos; “Produção de videoclipe (música e dança)” de 3 a 6 minutos; “Produção de conteúdo para mídias digitais”, entre 2 e 4 minutos; e “Ação de Formação Audiovisual e Difusão”, com desenvolvimento de oficinas ou mostras.
Conforme previsto no Edital, os agentes culturais contemplados devem realizar contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria de Cultura, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas de conteúdos e/ou produtos aprovados em escolas da rede pública e/ou espaços públicos da cidade.
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