Prefeitura de Saquarema assinou nesta quarta-feira (3) Termo de Compromisso Administrativo de Ajustamento de CondutaDivulgação/Prefeitura de Saquarema
Prefeitura de Saquarema firma termo para fiscalização das contratações do programa Conexão do Futuro
Termo de Compromisso Administrativo de Ajustamento de Conduta (CAAC) foi firmado nesta quarta-feira (3) com o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI)
Saquarema - A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia, firmou um Termo de Compromisso Administrativo de Ajustamento de Conduta (CAAC) com o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI). O Termo, publicado, nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial, dará mais ferramentas para que a prefeitura atue e fiscalize as contratações realizadas pelo instituto na gestão do programa Conexão do Futuro.
Beneficiando mais de 13 mil alunos do município com aulas de ballet, dança, hip-hop, jiu-jitsu, robótica, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Xadrez e Música, o Conexão do Futuro vem promovendo uma verdadeira revolução na educação. Funcionando no contraturno escolar, os alunos participam de diversas atividades culturais, esportivas e tecnológicas, ampliando o conhecimento e abrindo novas oportunidades para cada estudante.
De acordo com o documento, o IDPI não poderá realizar nenhuma compra de bens ou aquisição de serviços que não estejam em conformidade com os regramentos específicos estabelecidos no CAAC e no Plano de Trabalho constante do Termo de Colaboração nº 001/2023, firmado entre as partes. Além disso, a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Conexão do Futuro ficará responsável pela supervisão, avaliação e fiscalização das ações do IDPI, podendo contar com o apoio técnico da Comissão de Licitação e Departamento de Compras do Município, sob a égide da Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia, mediante a atuação de um profissional da área contábil/financeira, podendo recorrer à Secretaria Municipal de Finanças, e um Técnico da área de Tributos, podendo, ainda, se valer dos profissionais do quadro da Secretaria de Administração, Receita e Tributação.
Segundo o texto, o IDPI deverá apresentar, para fins das rotinas aqui propostas, documentos que obedecerão aos critérios de habilitação usualmente adotados pelo Município em seus procedimentos licitatórios e regidos pela Lei Federal de Licitações, que deverão ser aplicados de acordo com o objeto da aquisição ou serviço contratado, valor da aquisição ou serviço, tipo de empresa ou fornecedor (ato constitutivo) e forma de entrega do serviço ou aquisição. Também deverão ser realizadas a Habilitação Jurídica, a Habilitação Técnica, a Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, bem como a Habilitação Econômico-financeira de cada empresa.
O IDPI deverá realizar, ainda, ampla pesquisa de preços para garantir a economicidade na prestação de seus serviços, utilizando banco de dados como o Portal Nacional de Compras Públicas, sempre observando a relação entre custo e benefício. Além disso, o instituto não poderá contratar serviços ou adquirir bens de empresa que tenha em seu quadro societário agente político, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes e demais servidores públicos municipais de Saquarema.
Caberá ao município se valer do corpo técnico das secretarias para esclarecer dúvidas ou solicitar apoio na busca de soluções alternativas, além de manter as prestações de contas do Programa Conexão do Futuro arquivados e organizados em ordem cronológica, facilitando o acesso e busca de documentos, quando necessário.
Os bens permanentes adquiridos para as ações do programa, deverão ser submetidos ao crivo do agente patrimonial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia que avaliará, em conjunto com a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Conexão do Futuro, quando passar a integrar o patrimônio do município. Os valores pagos a terceiros, referentes à compra de bens ou aquisição de serviços fora dos regramentos estabelecidos por este CAAC, poderão ensejar penalidades na forma das normas legais e editalícias vigentes, podendo haver devolução de valores ao erário ou glosas nos repasses.
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